ATUALIDADES JURÍDICAS PARA A FAMÍLIA MILITAR:
DECISÃO: Determinado o pagamento da indenização por invalidez funcional permanente e total por doença, do seguro FAM/Poupex, para 1º Sargento da Força Aérea Brasileira, já na reserva remunerada, de São Gonçalo/RJ, acometido de NEOPLASIA MALIGNA DA PRÓSTATA, que o tornou incapaz definitivamente para o serviço militar mesmo já estando na reserva, já que ele continuou o pagamento da cobertura securitária mesmo na inatividade e o pagamento da indenização havia sido negado administrativamente.
Veja mais +O processo tramitou na 6ª Vara Cível de Brasília e a sentença proferida pelo Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, julgando procedente o pedido determinando que as seguradoras Bradesco Vida e Previdência S/A e Mapfre Vida S/A paguem ao Requerente, solidariamente, 100% do valor da cobertura de invalidez funcional permanente e total por doença, monetariamente corrigido da constatação da incapacidade definitiva e de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
DECISÃO: Determinada a reintegração às fileiras militares do Exército Brasileiro, como adido, de Cabo do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de Brasília/DF, para fins de tratamento médico, percepção do soldo e demais vantagens remuneratórias, por ter sido ilegalmente licenciado estando acometido de transtornos de discos lombares e outros discos intervertebrais.
Veja mais +A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por meio do MM. Desembargador Federal Dr. Francisco Neves da Cunha, deferiu em recurso de Agravo de Instrumento pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos do ato de desligamento do Autor, determinando à União que o reintegre imediatamente, na condição de adido, até o seu restabelecimento ou julgamento de mérito da sua ação ordinária de reforma (onde o MM. Juiz havia negado o pedido de tutela de urgência requerido, o que motivou a propositura do recurso).
DECISÃO: Determinada a reintegração às fileiras militares do Exército Brasileiro, como adido, de 3º Sargento Temporário da Base de Administração e Apoio da 1ª Região Militar, do Rio de Janeiro/RJ, para fins de tratamento médico, percepção do soldo e demais vantagens remuneratórias, por ter sido ilegalmente licenciado estando acometido de hérnia de disco.
Veja mais +A 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, por meio do MM. Juiz Federal Dr. João Carlos Mayer Soares, deferiu pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos do ato de licenciamento do Autor, determinando à União Federal que a reintegre imediatamente, na condição de adido, deferindo também, os benefícios da assistência judiciária gratuita.
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AVALIAÇÕES DO NOSSO TRABALHO
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POSSÍVEL REFORMA DO CÓDIGO PENAL MILITAR
Dr. Gregory Brito, participa das discussões sobre as possíveis futuras mudanças no Código Penal Militar, que diga-se de passagem, deverão evidenciar as mais diversas temáticas globalizadas incluindo o homossexualismo!!! Assista o vídeo com a participação e opinião desse advogado que luta pelos direitos violados de seus clientes...
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MILITARES DOENTES QUESTIONAM EXÉRCITO POR DIREITO A REFORMA
Praças e oficiais com enfermidades previstas em lei são dispensados sem benefícios após laudos oficiais negarem invalidez...
POSSE NA COMISSÃO DE DIREITO MILITAR DA OAB/DF
Com imensa honra o Dr. Gregory Brito, advogado fundador da GB Advocacia Militar, foi empossado Vice-Presidente da Comissão de Direito Militar da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal (Triênio 2016/2018 - Presidente: Dr. Juliano Costa Couto), em 21 de novembro de 2016.
Tal honra demonstra que toda a seriedade, dedicação e compromisso empregados diariamente na defesa dos militares do Brasil, não estão esquecidos, horas de lazer que para alguns são perdidas mas ele considera como sendo utilizadas para fazer a diferença na vida de cada militar (e sua família) desamparados nos momentos em que mais necessitavam de apoio do Estado.
Atuando em todo o território nacional, representa militares nas esferas administrativa (atuando em sindicâncias, processos administrativos, defesas disciplinares e inquéritos policiais militares) e judicial (envolvendo direito militar, penal militar e previdenciário militar).
Ainda, no ramo do direito securitário garante o recebimento de indenizações securitárias devidas por invalidez por doença ou acidente, para militares e civis, onde os segurados quase na totalidade dos pedidos de pagamento administrativo protocolados recebem resposta negativa de das seguradoras.
BEM VINDOS À GB ADVOCACIA MILITAR
Atendendo de forma personalizada cada caso em particular, com competência, dedicação, seriedade e responsabilidade temos construído relações profissionais cada vez mais sólidas e duradouras com nossos clientes ao longo de todos esses anos.
Temos como meta principal buscar sempre superar as expectativas dos nossos clientes no contencioso judicial e administrativo.
Contamos com a experiência de profissionais especializados para atender a cada área específica de atuação do escritório, sendo imprescindível que cada profissional integrante da nossa equipe esteja compromissado com o constante aprimoramento profissional mediante a realização de cursos de pós-graduação, bem como pela participação em congressos e seminários.
PRINCIPAIS DÚVIDAS DOS MILITARES BAIXADOS:
“Uma simples bronca não caracteriza assédio moral”, diz Inácio. Para se confirmar um caso de assédio moral, ofensas e agressões devem ser constantes. “Doutrinadores apontam que o assédio moral se caracteriza como uma ofensa, uma agressão que ocorre de maneira repetitiva e prolongada, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções, transformando o local de trabalho num lugar hostil e de tortura psicológica e que gera um dano a personalidade”
“Se for de maneira repetitiva e prolongada, com o objetivo de atingir a honra e a imagem do empregado, caracteriza sim”, explica Inácio. O especialista explica que há duas modalidades de assédio moral: individual (contra uma pessoa), e coletivo (contra um grupo de pessoas). No caso do assédio moral individual ele é chamado de vertical quando praticado pelo chefe, diretor, gerente, encarregado, pelo dono da empresa ou seus familiares contra um empregado (subordinado).
Quando praticado entre colegas de trabalho, trata-se de assédio moral horizontal. “Neste caso, o assediador pode ser um ou vários empregados e, entre eles, ocorre geralmente disputa por espaço por cargo ou uma promoção, corriqueiramente do mesmo nível hierárquico”, explica Inácio. Há ainda, de acordo com o especialista, o assédio moral ascendente. “É mais raro, pois é praticado por um ou por um grupo de empregados contra o superior hierárquico”
“Quando se torna ofensiva à honra, à imagem do empregado ou a sua boa fama. Para isso a vítima (assediado) tem que provar que sofreu um dano, seja ele físico ou moral”, explica Inácio. Vale destacar que dano moral tem natureza imaterial, atinge a personalidade, a esfera íntima afetiva e de valores de quem é atingido por ele ou mesmo seus herdeiros e sucessores. “Abala o sentimento ocasionando dor emocional, saudade, depressão, mágoa, tristeza, angustia, sofrimento”
Sendo constante a recusa em transmitir tarefas trata-se de assédio moral. De acordo com Inácio esta é uma das modalidades que ocorrem com mais frequência. “Em 2006, a ministra Maria Cristina Peduzzi do Tribunal Superior do Trabalho apontou que os fatos mais recorrentes são a inação compulsória - quando o empregador se recusa a repassar serviço ao empregado -, humilhações verbais por parte de superiores (inclusive com palavras de baixo calão), coações psicológicas visando à adesão do empregado a programas de desligamento voluntário ou à demissão”
“É muito importante que as vitimas de assédio moral ajam com dupla estratégia de defesa. A primeira coisa é resistir à agressão e às ofensas o tanto quanto possível, ganhando, assim, tempo suficiente para, em seguida, reunir as provas indispensáveis e, logo depois, buscar a orientação de seu sindicato ou de um advogado”, explica Inácio. Ele ressalta que reunir provas é indispensável para conseguir vencer o processo na Justiça e obter uma indenização. “A Justiça do Trabalho se baseia em provas convincentes que consigam comprovar a agressão. Pode ser por meio de testemunhas, documentos, cópias de memorandos, cds, filmes, circulares, emails. Admite-se também a gravação da conversa, se esta se der por meio de um dos interlocutores”, explica.
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