Principais Notícias de 2014!
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GB Advocacia Militar conquistou em apenas 90 (noventa) dias o pagamento integral de 100% da indenização do seguro FAM/POUPEx ao 3º Sargento QE E. de L. P., do Exército Brasileiro – Recife/PE, acometido de neoplasia maligna (câncer).
Descrição
O referido militar está na reserva remunerada e na via judicial recebeu a totalidade do valor previsto para sua cobertura securitária, acrescidos de juros e correção monetária a contar da emissão de parecer médico de Invalidez por doença grave.
Ao pleitear administrativamente, o pagamento de tal cobertura havia sido negado sob a alegação de que o militar não se encontrava no estado vegetativo.
Dr. Gregory Brito Rodrigues
Advogado
5ª Vara da Fazenda Pública/DF defere pedido de recebimento de Auxílio Invalidez ao 3º Sargento V. de Q. S. da Polícia Militar do Distrito Federal, acometido de transtorno afetivo bipolar, retroativo a data de seu ato de reforma.
Descrição
GB Advocacia Militar logrou êxito na ação ordinária proposta em 17/02/2014 pelo 3º Sargento V. de Q. S., da Polícia Militar do Distrito Federal, onde a MMa. Juíza de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública/DF, Dra. Clarissa Braga Mendes, deferiu o pedido do autor determinando que o DISTRITO FEDERAL pague o Auxílio Invalidez que lhe é devido desde a publicação de seu ato de reforma, em decorrência do parecer de INVALIDEZ NECESSITANDO DE TRATAMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO expedido pela perícia oficial da Polícia Militar/DF.
Histórico
O autor acometido de doença, foi considerado Incapaz Definitivamente para o Serviço Policial Militar, Inválido e Necessitando de Tratamento Médico Especializado, porém, a Polícia Militar do Distrito Federal procedeu o seu ato de reforma no ano de 2012 sem a inclusão do Auxílio Invalidez a que faz jus, motivo pelo qual procedeu tal cobrança na via judicial e logrou êxito.
Dr. Gregory Brito Rodrigues
Advogado
GB Advocacia Militar conquistou em apenas 90 (noventa) dias o pagamento integral de 100% da indenização do seguro FAM/POUPEx ao Soldado C. P. R. do Gabinete do Comandante do Exército – Gab Cmt Ex, Brasília/DF, acometido de eplepsia.
Descrição
O referido militar encontra-se aguardando o trâmite de seu processo de reforma e já recebeu 100% do valor total previsto para sua cobertura securitária, acrescidos de juros e correção monetária a contar da constatação da incapacidade definitiva para o serviço militar (Não Inválido).
Ao pleitear administrativamente, o pagamento de tal cobertura havia sido negado tendo em vista que o militar não se encontra inválido para todo tipo de trabalho ou no estado vegetativo.
Dr. Gregory Brito Rodrigues
Advogado
6ª Vara Federal/DF defere pedido liminar de reintegração de Soldado licenciado do 6º Grupo de Lançadores Múltiplos de Foguetes – 6º GLMF, acometido de perda auditiva por acidente de serviço, em Ação de Reintegração.
Descrição
GB Advocacia Militar logrou êxito na ação de reforma proposta em 29/05/2014 pelo Soldado W. C. O. dos S., 6º Grupo de Lançadores Múltiplos de Foguetes, Formosa-GO, onde a MMa. Juíza Federal da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Dra. Ivani Silva da Luz, deferiu o pedido do autor determinando que a UNIÃO o reintegre imediatamente, em caráter de urgência, de modo a permanecer adido para fins de recebimento do salário, tratamento médico adequado e todos os demais direitos inerentes aos militares, ainda, ficando totalmente afastado das atividades militares até decisão final do processo que objetiva a sua reforma.
Histórico
O autor ingressou no Exército Brasileiro em 2011 para fins de prestação do serviço militar obrigatório, quando ainda em 2011 sofreu acidente em ato de serviço que o tornou incapaz temporariamente para o serviço militar, acarretando seu ilegal licenciamento em fevereiro de 2014.
Dr. Gregory Brito Rodrigues
Advogado
GB Advocacia Militar conquistou em apenas 60 (sessenta) dias o pagamento integral de 200% da indenização do seguro FAM/POUPEx a Cabo do Departamento de Ciência e Tecnologia – DCT, Brasília/DF, acometido de lesões no ombro por acidente de serviço.
Descrição
O referido militar encontra-se aguardando o trâmite de seu processo administrativo de reforma e já recebeu 200% do valor total previsto para sua cobertura securitária, acrescidos de juros e correção monetária a contar da constatação da incapacidade definitiva para o serviço militar (Não Inválido).
Ao pleitear administrativamente, o pagamento de tal cobertura havia sido negado tendo em vista que o militar não se encontra inválido para todo tipo de trabalho.
Dr. Gregory Brito Rodrigues
Advogado
4ª Vara Federal/DF defere pedido liminar de reintegração de Soldado licenciado do Batalhão da Guarda Presidencial – BGP, acometido de lesões no punho por acidente de serviço, em Ação de Reintegração.
Descrição
GB Advocacia Militar logrou êxito na ação de reforma proposta em 23/09/2014 pelo Soldado L. F. M., do Batalhão da Guarda Presidencial, Brasília-DF, onde o MM. Juiz Federal da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Dr. Itagiba Catta Preta Neto, deferiu o pedido do autor determinando que a UNIÃO o reintegre imediatamente, em caráter de urgência, de modo a permanecer agregado para fins de recebimento do salário, tratamento médico adequado e todos os demais direitos inerentes aos militares, ainda, ficando totalmente afastado das atividades militares até decisão final do processo que objetiva a sua reforma.
Histórico
O autor ingressou no Exército Brasileiro em 2013 para fins de prestação do serviço militar obrigatório, quando ainda em 2011 sofreu acidente em ato de serviço que o tornou incapaz temporariamente para o serviço militar, acarretando seu ilegal licenciamento em julho de 2014.
Dr. Gregory Brito Rodrigues
Advogado
GB Advocacia Militar conquistou em apenas 06 (seis) meses o pagamento integral de 200% da indenização do seguro FAM/POUPEx a 3º Sargento da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada – 3ª Bda Inf Mtz, Cristalina/GO, acometido de lesões na mão em decorrência de disparo de arma de fogo.
Descrição
O referido militar encontra-se em processo de reforma e recebeu 200% do valor total previsto para sua cobertura securitária, acrescidos de juros e correção monetária a contar da constatação da incapacidade definitiva para o serviço militar (Não Inválido).
Ao pleitear administrativamente, foi realizado pelo FAM/POUPEx o pagamento de apenas 3,31% do total de sua cobertura sob a alegação de que o militar não se encontrava inválido para todo tipo de trabalho.
Dr. Gregory Brito Rodrigues
Advogado
GB Advocacia Militar conquistou em apenas 60 (sessenta) dias o pagamento integral de 200% da indenização do seguro FAM/POUPEx a Soldado do Batalhão da Guarda Presidencial – BGP, Brasília/DF, acometido de espondilite anquilosante.
Descrição
O referido militar encontra-se aguardando o trâmite de seu processo administrativo de reforma e já recebeu 200% do valor total previsto para sua cobertura securitária, acrescidos de juros e correção monetária a contar da constatação da incapacidade definitiva para o serviço militar (Não Inválido).
Ao pleitear administrativamente, o pagamento de tal cobertura havia sido negado tendo em vista que o militar não se encontra inválido para todo tipo de trabalho.
Dr. Gregory Brito Rodrigues
Advogado
22ª Vara Federal/DF defere pedido liminar de reintegração de Soldado desincorporado da Prefeitura Militar de Brasília – PMB, acometido de transtorno afetivo bipolar, em Ação de Reforma.
Descrição
GB Advocacia Militar logrou êxito na ação de reforma proposta em 25/09/2014 pelo Soldado B. A. dos R. S., da Prefeitura Militar de Brasília, Brasília-DF, onde o MM. Juiz Federal da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Dr. Francisco Neves da Cunha, deferiu o pedido do autor determinando que a UNIÃO o reintegre imediatamente, em caráter de urgência, de modo a permanecer adido para fins de recebimento do salário, tratamento médico adequado e todos os demais direitos inerentes aos militares, ainda, ficando totalmente afastado das atividades militares até decisão final do processo que objetiva a sua reforma.
Histórico
O autor ingressou no Exército Brasileiro em 2009 para fins de prestação do serviço militar obrigatório, sendo engajado e posteriormente reengajado, quando em 2012 foi acometido de doença psiquiátrica que o tornou incapaz definitivamente para o serviço militar, acarretando sua ilegal desincorporação em julho de 2014.
Dr. Gregory Brito Rodrigues
Advogado
GB Advocacia Militar conquistou em apenas 90 (noventa) dias o pagamento integral de 200% da indenização do seguro FAM/POUPEx a Soldado do 6º Grupo de Lançadores Múltiplos de Foguetes – 6º GLMF, Formosa/GO, acometido de lesões ligamentares na mão.
Descrição
O referido militar foi reformado administrativamente e na via judicial recebeu 200% do valor total previsto para sua cobertura securitária, acrescidos de juros e correção monetária a contar da constatação da incapacidade definitiva para o serviço militar (Não Inválido).
Ao pleitear administrativamente, foi realizado pelo FAM/POUPEx o pagamento de apenas 0,59% do total de sua cobertura sob a alegação de que o militar não se encontrava inválido para todo tipo de trabalho.
Dr. Gregory Brito Rodrigues
Advogado
GB Advocacia Militar conquistou em apenas 120 (cento e vinte) dias o pagamento integral da indenização do seguro FAM/POUPEx ao Cabo B. de S. S, do 1º Batalhão de Guerra Eletrônica – 1º BGE, Brasília/DF, acometido de hanseníase.
Descrição
O referido militar encontra em processo de reforma judicial e recebeu a totalidade do valor previsto para sua cobertura securitária, acrescidos de juros e correção monetária a contar da constatação da incapacidade definitiva para o serviço militar (Não Inválido).
Ao pleitear administrativamente, o pagamento de tal cobertura havia sido negado tendo em vista que o militar não se encontra inválido para todo tipo de trabalho.
Dr. Gregory Brito Rodrigues
Advogado
GB Advocacia Militar conquistou em apenas 90 (noventa) dias o pagamento integral da indenização do seguro FAM/POUPEx a Soldado reformado do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal – CBM/DF, Brasília/DF, acometido de transtornos dos discos lombares e intervertebrais (hérnia de disco).
Descrição
O referido militar foi reformado administrativamente e na via judicial recebeu a totalidade do valor previsto para sua cobertura securitária, acrescidos de juros e correção monetária a contar da constatação da incapacidade definitiva para o serviço bombeiro militar (Não Inválido).
Ao pleitear administrativamente, o pagamento de tal cobertura havia sido negado tendo em vista que o militar não se encontra inválido para todo tipo de trabalho.
Dr. Gregory Brito Rodrigues
Advogado
GB Advocacia Militar conquistou em apenas 90 (noventa) dias o pagamento integral da indenização do seguro FAM/POUPEx a Suboficial reformada L. A. dos S. da Força Aérea Brasileira – FAB, Aparecida/SP, acometida de problemas psicológicos.
Descrição
A referida militar foi reformada administrativamente e na via judicial recebeu a totalidade do valor previsto para sua cobertura securitária, acrescidos de juros e correção monetária a contar da constatação da incapacidade definitiva para o serviço militar (Não Inválida).
Ao pleitear administrativamente, o pagamento de tal cobertura havia sido negado tendo em vista que a militar não se encontra inválida para todo tipo de trabalho.
Dr. Gregory Brito Rodrigues
Advogado
GB Advocacia Militar conquistou em apenas 06 (seis) meses o pagamento integral de 200% da indenização do seguro FAM/POUPEx a Cabo do Departamento de Ciência e Tecnologia – DCT, Brasília/DF, acometido de lesões no ombro por acidente de serviço.
Descrição
O referido militar encontra-se aguardando o trâmite de seu processo administrativo de reforma e já recebeu 200% do valor total previsto para sua cobertura securitária, acrescidos de juros e correção monetária a contar da constatação da incapacidade definitiva para o serviço militar (Não Inválido).
Ao pleitear administrativamente, o pagamento de tal cobertura havia sido negado tendo em vista que o militar não se encontra inválido para todo tipo de trabalho.
Dr. Gregory Brito Rodrigues
Advogado
O referido militar receberá 200% do valor previsto para sua cobertura, invalidez total e permanente por doença, acrescido de correção monetária e juros, conforme sentença da MMa. Juíza Tatiana Dias da Silva (18ª Vara Cível de Brasília). O referido militar havia sido julgado Incapaz Definitivamente para o Serviço Militar.
Descrição
Ao pleitear administrativamente o pagamento de tal cobertura não obteve êxito sob a alegação de que não se encontra no estado vegetativo.
Dr. Gregory Brito Rodrigues
Advogado
A equipe GB Advocacia Militar logrou êxito na ação de cobrança proposta em 28/02/2014 pelo 3º Sargento E. de S., do Centro de Inteligência do Exército, Brasília-DF.
Descrição
O referido militar encontra-se aguardando o trâmite de seu processo administrativo de reforma e já recebeu 200% do valor previsto para sua cobertura, invalidez por doença, acrescidos de juros e correção monetária a contar da constatação da incapacidade definitiva para o serviço militar (Inválido).
Ao pleitear administrativamente, o pagamento de tal cobertura havia sido negado tendo em vista que o militar não se encontra no estado vegetativo.
Dr. Gregory Brito Rodrigues
Advogado
A equipe GB Advocacia Militar logrou êxito na ação de reforma proposta em 23/10/2012 pelo Soldado Adair. Ferreira. S. F., do 23º Pelotão de Polícia do Exército – 23º PEL PE, Cristalina-GO, onde o MM. Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Dr. Itagiba Catta Preta Neto, deferiu o pedido do autor, determinando que a UNIÂO o reforme imediatamente, com direito ao adicional da inatividade remunerada e isenção de imposto de renda e todos os demais direitos inerentes aos militares, com juros e correção monetária contados da citação.
Descrição
Breve Resumo
O autor ingressou no Exército Brasileiro em 2009 para fins de prestação do serviço militar obrigatório, sendo engajado e posteriormente reengajado quando em 2011, acometido tais lesões em sua coluna lombar tornou-se incapaz definitivamente para o serviço do exército, acarretando sua ilegal desincorporação em julho de 2012.
Procurado pelo Sr. Adair, a equipe GB Advocacia Militar impetrou a competente Ação Ordinária de Reforma, que logrou êxito em liminar para sua reintegração imediata em 25/11/2012 a fim de permanecer agregado/adido para fins de recebimento de salário, tratamento médico adequado e todos os demais direitos inerentes aos militares, ainda, ficando totalmente afastado do serviço militar essa decisão final que deferiu a sua reforma definitivamente.
Mais uma conquista em favor de inúmeros militares que dia pós dia são excluídos das fileiras militares sem nenhum amparo ou benefício, doentes e necessitando de tratamento médico especializado sem condições de reingresso no mercado de trabalho civil.
Dr. Gregory Brito Rodrigues
Advogado
Descrição
A equipe GB Advocacia Militar logrou êxito na ação de reforma proposta em 19/06/2013 pelo Cabo A. M. S. do M., do 3º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado, Brasília-DF, onde o MMa. Juíza Federal Substituta da 12ª Vara Federal, em substituição na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Dra. Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, julgou procedente o pedido de reforma ex officio do autor, a contar da data em que foi verificada a incapacidade definitiva para o serviço do Exército em perícia médica da Junta de Inspeção de Saúde da Guarnição de Brasília/11ª RM, pagando-lhe a partir de então, os proventos equivalentes ao posto/graduação que ocupava na ativa, além de todos os demais direitos inerentes aos militares.
A referida sentença não se manifestou sobre o pedido de reforma com os proventos do grau hierárquico imediato, motivo pelo qual foram impetrados os competentes embargos de declaração.
Sobre os vencimentos atrasados deverá incidir correção monetária e juros, nos termos da tabela de Cálculos da Justiça Federal.
Breve resumo
O autor ingressou no Exército Brasileiro em 2007 para fins de prestação do serviço militar obrigatório, quando ainda em 2011 foi acometido de tal doença, o que o tornou incapaz definitivamente para o serviço do Exército, acarretando sua ilegal desincorporação em abril de 2013.
Dr. Gregory Brito Rodrigues
Advogado
Descrição
A equipe GB Advocacia Militar logrou êxito na ação de cobrança proposta em 17/02/2014 pelo Soldado M. V. N. do 1º RCGd, Brasília-DF.
O referido militar recebeu 200% do valor previsto para sua cobertura, invalidez por doença, acrescidos de juros e correção monetária a contar da constatação da incapacidade definitiva para o serviço militar (Não Inválido). Ao pleitear administrativamente, o pagamento de tal cobertura havia sido negado tendo em vista que o militar não se encontra no estado vegetativo.
Dr. Gregory Brito Rodrigues
Advogado
Descrição
A equipe GB Advocacia Militar logrou êxito na ação de reintegração c/c reforma proposta em 29/05/2014 pelo Soldado R. C. de C., do 6º Grupo de Lançadores Múltiplos de Foguetes – 6º GLMF/CIF, Formosa-GO, onde o MM. Juiz Federal da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Dr. Jamil Rosa de Jesus Oliveira, deferiu o pedido do autor determinando que a UNIÃO o reintegre imediatamente, de modo a permanecer como agregado/adido para fins de recebimento do salário, tratamento médico adequado e todos os demais direitos inerentes aos militares, ainda, ficando totalmente afastado das atividades militares até decisão final do processo que objetiva a sua reforma.
Breve resumo
O autor ingressou no Exército Brasileiro em 2013 para fins de prestação do serviço militar obrigatório, sendo acometido de tais lesões que o tornaram incapaz temporariamente para o serviço do exército, acarretando seu ilegal licenciamento em abril de 2014, por haver ultrapassado 90 (noventa) dias afastado para tratamento médico e suas lesões não decorrerem de acidente em ato de serviço.
Dr. Gregory Brito Rodrigues
Advogado
Descrição
A equipe GB Advocacia Militar logrou êxito na ação de cobrança proposta em 16/12/2013 pelo 3º Sargento M. de S. R., do 6º GLMF/CIF, Formosa-GO.
O referido militar recebeu a integralidade do valor previsto para sua cobertura, invalidez total e permanente por doença, acrescidos de juros e correção monetária a contar da constatação da incapacidade definitiva. Ao pleitear administrativamente, o pagamento de tal cobertura havia sido negado já que o Requerente não se encontra inválido.
Dr. Gregory Brito Rodrigues
Advogado
Descrição
A equipe GB Advocacia Militar logrou êxito na ação de cobrança proposta em 03/07/2013 pelo Cabo A. M. S. do A., do 3º EsqdCMec, Brasília-DF.
O referido militar recebeu 200% do valor previsto para sua cobertura, invalidez total e permanente por doença, acrescidos de juros e correção monetária a contar da constatação da incapacidade definitiva. Ao pleitear administrativamente, o pagamento de tal cobertura havia sido negado.
Dr. Gregory Brito Rodrigues
Advogado
Descrição
A equipe GB Advocacia Militar logrou êxito na ação de cobrança de seguro proposta em 11/12/2013 pelo Cabo R. F. da S., do 3º EsqdCMec, Brasília-DF.
O referido militar recebeu 200% do valor previsto para sua cobertura, invalidez total e permanente por doença, acrescidos de juros e correção monetária a contar da constatação da incapacidade definitiva para o serviço militar (Não Inválido). Ao pleitear administrativamente, o pagamento de tal cobertura havia sido negado sob a alegação de que o militar não estaria inválido e no estado vegetativo.
Dr. Gregory Brito Rodrigues
Advogado
Descrição
A equipe GB Advocacia Militar logrou êxito na ação de cobrança proposta em 11/04/2014 pelo Cabo W. S. V., do 6º GLMF/CIF, Formosa-GO.
O referido militar recebeu a integralidade do valor previsto para sua cobertura, invalidez total e permanente por doença, acrescidos de juros e correção monetária a contar da constatação da incapacidade definitiva para o serviço militar (Não Inválido). Ao pleitear administrativamente, o pagamento de tal cobertura havia sido negado.
Dr. Gregory Brito Rodrigues
Advogado
Descrição
A equipe GB Advocacia Militar logrou êxito na ação de reintegração c/c reforma proposta em 13/05/2014 pelo Cabo T. dos S. M., do 16º Batalhão Logístico – 16º BLog, Brasília-DF, onde a MM. Juíza Federal Substituta em exercício na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Dra. Célia Regina Ody Bernardes, deferiu o pedido do autor determinando que a UNIÃO o reintegre imediatamente, em caráter de urgência, de modo a permanecer como adido para fins de recebimento do salário, tratamento médico adequado e todos os demais direitos inerentes aos militares, ainda, ficando totalmente afastado das atividades militares até decisão final do processo que objetiva a sua reforma.
Breve resumo
O autor ingressou no Exército Brasileiro em 2008 para fins de prestação do serviço militar obrigatório, sendo engajado e posteriormente reengajado, além de promovido à graduação de Cabo, quando em 2013 foi acometido de tais lesões que o tornaram incapaz definitivamente para o serviço do Exército, acarretando seu ilegal licenciamento em fevereiro de 2014.
Dr. Gregory Brito Rodrigues
Advogado
Descrição
A equipe GB Advocacia Militar logrou êxito na ação de cobrança de seguro proposta em 11/12/2013 pelo Cabo W. C. F. de S. do 3º EsqdCMec, Brasília-DF.
O referido militar recebeu 200% do valor previsto para sua cobertura, invalidez total e permanente por doença, acrescidos de juros e correção monetária a contar da constatação da incapacidade definitiva para o serviço militar (Não Inválido). Ao pleitear administrativamente, o pagamento de tal cobertura havia sido negado.
Dr. Gregory Brito Rodrigues
Advogado
Descrição
A equipe GB Advocacia Militar logrou êxito na ação de cobrança proposta em 17/02/2014 pelo 1° Sargento Topógrafo A. S. M. do CCOMGEX, Brasília-DF.
O referido militar recebeu o valor previsto para sua cobertura, invalidez total e permanente por doença, acrescidos de juros e correção monetária a contar da constatação da incapacidade definitiva. Ao pleitear administrativamente, o pagamento de tal cobertura havia sido negado.
Dr. Gregory Brito Rodrigues
Advogado
Descrição
A equipe GB Advocacia Militar logrou êxito na ação de reintegração c/c reforma proposta em 04/04/2014 pelo Cabo A. G. da S., do Centro de Inteligência do Exército - CIE, Brasília-DF, onde a MMa. Juíza Federal Substituta da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Dra. Célia Regina Ody Bernardes, deferiu o pedido do autor, determinando que a UNIÃO o reintegre imediatamente, de modo a permanecer como agregado/adido para fins de recebimento de salário, tratamento médico adequado e todos os demais direitos inerentes aos militares, ainda, ficando totalmente afastado das atividades militares até decisão final do processo que objetiva a sua reforma.
Breve resumo
O autor ingressou no Exército Brasileiro em 2007 para fins de prestação do serviço militar obrigatório, sendo engajado e posteriormente reengajado diversas vezes, quando em 2013 foi acometido tais lesões em seu joelho, o que o tornou incapaz temporariamente para o serviço do exército acarretando seu ilegal licenciamento em novembro de 2013.
Dr. Gregory Brito Rodrigues
Advogado
Descrição
A equipe GB Advocacia Militar logrou êxito em ação de cobrança proposta em 20/11/2013 pelo ex-cabo R. G. da C., do 6º Grupo de Lançadores Múltiplos de Foguetes – 6º GLMF/CIF, Formosa-GO, para recebimento de 200% da indenização prevista.
O MM. Juiz de Direito Substituto Dr. Josmar Gomes de Oliveira, em exercício na 24ª Vara Cível de Brasília, deferiu o pedido do Autor determinando que a ré pague 200% do capital segurado para invalidez permanente por doença, acrescidos de juros e correção monetária a contar da constatação da incapacidade definitiva para o serviço militar (Não Inválido - valor referente ao capital segurado de invalidez permanente por acidente). Ao pleitear administrativamente, o pagamento de tal cobertura havia sido negado.
Dr. Gregory Brito Rodrigues
Advogado
4ª Vara Federal defere pedido liminar de reintegração na condição de adido de Soldado do 23º PEL PE / Cristalina-GO acometido de condropatia patelar.
Descrição
A equipe GB Advocacia Militar logrou êxito na ação de reforma proposta em 26/02/2014 pelo Soldado D. da C. T., do 23º Pelotão de Polícia do Exército – 23º PEL PE, Cristalina-GO, onde o MM. Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Dr. Itagiba Catta Preta Neto, deferiu o pedido do autor, determinando que a UNIÂO o reintegre imediatamente, de modo a permanecer como adido para fins de recebimento de salário, tratamento médico adequado e todos os demais direitos inerentes aos militares, ainda, ficando totalmente afastado das atividades militares até decisão final do processo que objetiva a sua reforma.
Breve Resumo
O autor ingressou no Exército Brasileiro em 2005 para fins de prestação do serviço militar obrigatório, sendo engajado e posteriormente reengajado, quando em 2008 foi acometido tais lesões em seu joelho, e, ainda assim, foi julgado APTO em inspeção de saúde de licenciamento no ano de 2009.
Somente após quase 05 anos de seu ilegal licenciamento (jan/2014) procurou esse escritório, que promoveu a competente ação faltando apenas 02 (dois) dias para a competente prescrição quinquenal, logrando êxito imediato de sua reintegração liminarmente.
Dr. Gregory Brito Rodrigues
Advogado
na condição de agregado de Cabo da EGGCF (Gráfica do Exército) acometido de espondilite/espondiloartrose anquilosante.
Descrição
A equipe GB Advocacia Militar logrou êxito na ação de reforma proposta em 12/02/2014 pelo Cabo G. E. da C. V., da Gráfica do Exército – EGGCF, Brasília-DF, onde a MMa. Juíza Federal Substituta da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Dra. Roberta Dias do Nascimento Gaudenzi, deferiu o pedido do autor determinando que a UNIÃO o reintegre imediatamente, de modo a permanecer como agregado/adido para fins de recebimento do salário, tratamento médico adequado e todos os demais direitos inerentes aos militares, ainda, ficando totalmente afastado das atividades militares até decisão final do processo que objetiva a sua reforma.
Breve Resumo
O autor ingressou no Exército Brasileiro em 2004 para fins de prestação do serviço militar obrigatório, sendo engajado e posteriormente reengajado, além de promovido a Cabo, quando em 2011 foi acometido de tal doença que o tornou incapaz temporariamente para o serviço do Exército, acarretando seu ilegal licenciamento em novembro de 2013.
Dr. Gregory Brito Rodrigues
Advogado
Equipe GB Advocacia Militar conquistou em apenas 07 (sete) meses o pagamento integral da indenização de invalidez por doença do seguro POUPEX-FAM a Soldado do 23º PEL PE/Cristalina-GO acometido de hérnia de disco.
Descrição
A equipe GB Advocacia Militar logrou êxito em ação de cobrança proposta em 03/07/2013 pelo Soldado A. F. S. F., do 23º Pelotão de Polícia do Exército – 23º Pel PE, Cristalina-GO, para recebimento de 200% da indenização prevista.
Histórico
O MM. Juiz de Direito Substituto Dr. Alex Costa de Oliveira, em exercício na 20ª Vara Cível de Brasília, deferiu o pedido do Autor determinando que a ré pague 200% do capital segurado para invalidez permanente por doença, acrescidos de juros e correção monetária a contar da constatação da incapacidade definitiva para o serviço militar (não inválido - valor referente ao capital segurado de invalidez permanente por acidente). Ao pleitear administrativamente, o pagamento de tal cobertura havia sido negado tendo em vista que o militar não estaria inválido ou no estado vegetativo.
Dr. Gregory Brito Rodrigues
Advogado
Tribunal Regional Federal da 1ª Região nega seguimento a recurso de agravo de instrumento interposto pela União visando modificar decisão da 17ª Vara Federal que deferiu liminar de reintegração na condição de agregado/adido de Soldado do 3º Esqd C Mec.
Descrição
A equipe GB Advocacia Militar logrou êxito contra recuso de agravo de instrumento interposto em 10/06/2013, pela União, contra decisão da MMa. Juíza Federal Substituta Dra. Mara Lina Silva do Carmo, que em exercício na 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu liminar/antecipação de tutela em ação de reintegração c/c reforma ao Soldado E. J. M. C., do 3º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado – 3º ESQD C MEC, Brasília-DF, negando seguimento ao recurso, mantendo a decisão de 1º grau que deferiu o pedido do autor determinando que a União o reintegrasse imediatamente, de modo a permanecer como agregado/adido para fins de recebimento do salário, tratamento médico adequado e todos os demais direitos inerentes aos militares, ainda, ficando totalmente afastado das atividades militares até decisão final do processo que objetiva a sua reforma.
Decisão
Não encontro presentes as condições necessárias à concessão do efeito suspensivo aqui vindicado (art. 527, III, c/c o art. 558 do CPC).
Ademais, além de entender que a decisão impugnada por meio deste recurso encontra-se devidamente fundamentada, verifico que não vieram aos autos elementos suficientes a ilidir os fundamentos nos quais se apoiou a decisão do Magistrado de primeira instância, que deve ser prestigiada num primeiro momento, até o julgamento de mérito do presente recurso pela Turma.
Por esses motivos, não vejo razão, agora, antes do processamento do presente agravo de instrumento, para conceder o efeito suspensivo aqui desejado, pelo que indefiro o pedido nesse prumo (CPC, art. 527, III).
Dê-se ciência ao ilustre Juízo a quo, que poderá prestar informações se as entender ainda necessárias, por acréscimo, no prazo legal (CPC, art. 527, IV).
Intime-se a parte agravada para resposta (CPC, art. 527, V).
P. e I.
Brasília, 7 de fevereiro de 2014.
Desª Federal NEUZA ALVES
Relatora
Tribunal Regional Federal da 1ª Região dá provimento favorável a recurso de agravo de instrumento interposto pela equipe GB Advocacia Militar visando liminar de reintegração na condição de agregado/adido de Soldado da PMB acometido de incapacidade por atr
Descrição
A equipe GB Advocacia Militar logrou êxito em recuso de agravo de instrumento interposto em 13/08/2013 pelo Soldado L. H. N., da Prefeitura Militar de Brasília – PMB, Brasília-DF, contra decisão que indeferiu antecipação de tutela em ação de reintegração c/c reforma em trâmite na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, assim, a MMª. Desembargadora Federal Ângela Catão deu provimento ao recurso e deferiu o pedido do autor determinando que a UNIÃO o reintegre imediatamente, de modo a permanecer como adido para fins de recebimento do salário, tratamento médico adequado e todos os demais direitos inerentes aos militares, ainda, ficando totalmente afastado das atividades militares até decisão final que objetiva a sua reforma.
Histórico
O autor ingressou no Exército Brasileiro em 2008 para fins de prestação do serviço militar obrigatório, sendo engajado e reengajado diversas vezes quando em 2011 sofreu atropelamento fora do serviço, num domingo de lazer, que o deixou incapaz temporariamente para o serviço do exército acarretando sua ilegal desincorporação em maio de 2012.
Dr. Gregory Brito Rodrigues
Advogado
Preso em flagrante por lesão corporal leve, 3º Sargento do Batalhão de Polícia do Exército (Brasília/DF) é posto em liberdade por força de pedido de Liberdade Provisória proposto pela Equipe GB Advocacia Militar.
Descrição
O MM. Juiz Auditor da 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar acolheu pedido formulado pela Equipe GB Advocacia Militar com manifestação favorável do MPM e concedeu ao indiciado LIBERDADE PROVISÓRIA condicionada ao comparecimento a todos os atos do processo para os quais for intimado, com fundamento no Art. 5º, inciso LXVI, CF/88, bem como no Art. 321 do CPP c/c Art. 3º, alínea "a", do CPPM, uma vez que não estão presentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva e, por conseguinte, a necessidade da manutenção da custódia, sendo imediatamente posto em liberdade para que retornasse à sua família e ao trabalho.
Dr. Gregory Brito Rodrigues
Advogado
17ª Vara Federal condena/sentencia União a manter reintegração na condição de agregado/adido de Soldado do 6º GLMF/CIF acometido de transtorno do menisco do joelho esquerdo e lesões no ombro esquerdo.
Descrição
A MM. Juíza Federal Substituta em exercício na 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Dra. Mara Lina Silva do Carmo, julgou procedentes os pedidos formulados pela equipe GB Advocacia Militar em ação de reintegração c/c reforma proposta em 14/05/2013 pelo Soldado F. de A. de S., do 6º Grupo de Lançadores Múltiplos de Foguetes – 6º GLMF/CIF, Formosa-GO, determinando a anulação de seu ato de licenciamento, mantendo a sua imediata reintegração às fileiras do Exército, na condição de agregado/adido, com a manutenção de sua remuneração e assistência médico-hospitalar, até parecer médico definitivo quanto à sua capacidade laborativa.
Histórico
O autor ingressou no Exército Brasileiro em 2011 para fins de prestação do serviço militar obrigatório, quando no final do mesmo ano foi acometido de tais lesões em seu joelho e ombro, o que o tornou incapaz temporariamente para o serviço do Exército, acarretando seu ilegal licenciamento em janeiro de 2013.
Diante de tal ilegal exclusão a equipe GB Advocacia Militar logrou êxito imediato na ação de reintegração c/c reforma proposta em 14/05/2013, com a sua imediata reintegração liminarmente, trazendo novamente o recebimento de seu salário, o restabelecimento de seu tratamento médico e todos os demais direitos inerentes aos militares, e, ainda, ficou totalmente afastado das atividades militares.
Dr. Gregory Brito Rodrigues
Advogado
22ª Vara Federal defere pedido liminar de reintegração na condição de agregado/adido de 3ª Sargento do 7º CTA acometido de transtorno afetivo bipolar.
Descrição
A equipe GB Advocacia Militar logrou êxito na ação de reintegração c/c reforma proposta em 08/10/2013 pelo 3º Sgt W. L. de O. C., do 7º Centro de Telemática de Área – 7º CTA, Brasília-DF, onde a MM. Juiz Federal da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Dr. Francisco Neves da Cunha, deferiu o pedido do autor determinando que a UNIÃO o reintegre imediatamente, de modo a permanecer como agregado/adido para fins de recebimento do salário, tratamento médico adequado e todos os demais direitos inerentes aos militares, ainda, ficando totalmente afastado das atividades militares até decisão final do processo que objetiva a sua reforma.
Histórico
O autor ingressou no Exército Brasileiro em 2006 para fins de prestação do serviço militar obrigatório, sendo engajado e posteriormente reengajado, além de promovido à graduação de 3º Sargento, quando em 2011 foi acometido de tais lesões que o tornaram incapaz temporariamente para o serviço do Exército, acarretando seu ilegal licenciamento em julho de 2013.
Dr. Gregory Brito Rodrigues
Advogado
17ª Vara Federal condena/sentencia União a manter reintegração na condição de agregado/adido de Soldado do 3º ESQD C MEC acometido de hérnia de disco, transtornos de discos lombares e lumbago com ciática.
Descrição
A MM. Juíza Federal Substituta em exercício na 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Dra. Mara Lina Silva do Carmo, julgou procedentes os pedidos formulados pela equipe GB Advocacia Militar em ação de reintegração c/c reforma proposta em 29/04/2013 pelo Soldado E. J. M. C., do 3º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado – 3º ESQD C MEC, Brasília-DF, determinando a anulação de seu ato de licenciamento, mantendo a sua imediata reintegração às fileiras do Exército, na condição de agregado/adido, com a manutenção de sua remuneração e assistência médico-hospitalar, até parecer médico definitivo quanto à sua capacidade laborativa.
Histórico
O autor ingressou no Exército Brasileiro em 2011 para fins de prestação do serviço militar obrigatório, quando ainda em 2011 foi acometido de tais lesões em sua coluna lombar, o que o tornou incapaz temporariamente para o serviço do Exército, acarretando seu ilegal licenciamento em dezembro de 2012.
Diante de tal ilegal exclusão a equipe GB Advocacia Militar logrou êxito imediato na ação de reintegração c/c reforma proposta em 29/04/2013, com a sua imediata reintegração liminarmente, trazendo novamente o recebimento de seu salário, o restabelecimento de seu tratamento médico e todos os demais direitos inerentes aos militares, e, ainda, ficou totalmente afastado das atividades militares.
Dr. Gregory Brito Rodrigues
Advogado