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4ª Vara Federal defere pedido de antecipação de tutela e reintegração na condição de agregado/adido de Soldado do 23º PEL PE acometido de hérnia de disco, transtornos de discos lombares e espondilólise, em processo de reforma.
Descrição
A equipe GB Advocacia Militar logrou êxito na ação de reforma proposta em 23/10/2012 pelo Soldado A. F. S. F., do 23º Pelotão de Polícia do Exército – 23º PEL PE, Cristalina-GO, onde o MM. Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Dr. Itagiba Catta Preta Neto, deferiu o pedido do autor, determinando que a UNIÂO o reintegre imediatamente, de modo a permanecer como agregado/adido para fins de recebimento de salário, tratamento médico adequado e todos os demais direitos inerentes aos militares, ainda, ficando totalmente afastado das atividades militares até decisão final do processo que objetiva a sua reforma.
Breve Resumo
O autor ingressou no Exército Brasileiro em 2009 para fins de prestação do serviço militar obrigatório, sendo engajado e posteriormente reengajado quando em 2011, acometido tais lesões em sua coluna lombar tornou-se incapaz definitivamente para o serviço do exército, acarretando sua ilegal desincorporação em julho de 2012.
Dr. Gregory Brito Rodrigues
Advogado
Tribunal Regional Federal da 1ª Região dá provimento favorável em recurso de agravo de instrumento interposto pela GB Advocacia Militar visando liminar de reintegração na condição de agregado/adido de Soldado do 11º GAAAe acometido de incapacidade.
Descrição
A equipe GB Advocacia Militar logrou êxito em recuso de agravo de instrumento interposto em 22/02/2013 pelo Soldado A. F. Da C., do 11º Grupo Artilharia Antiaérea – 11º GAAAe, Brasília-DF, contra decisão que indeferiu antecipação de tutela em ação de reforma em trâmite na 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, assim, a MM. Desembargadora Federal Neuza Alves deu provimento ao recurso e deferiu o pedido do autor determinando que a UNIÃO o reintegre imediatamente, de modo a permanecer como agregado/adido para fins de recebimento do salário, tratamento médico adequado e todos os demais direitos inerentes aos militares, ainda, ficando totalmente afastado das atividades militares até decisão final do processo que objetiva a sua reforma
Breve Resumo
O autor ingressou no Exército Brasileiro em 2005 para fins de prestação do serviço militar obrigatório, sendo engajado e posteriormente reengajado diversas vezes, quando em 2010 foi acometido de tais lesões em sua coluna, tornando-se incapaz definitivamente para o serviço do exército, o que acarretou sua ilegal desincorporação em junho de 2012.
Dr. Gregory Brito Rodrigues
Advogado