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Principais Notícias de 2015!

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7ª Vara Cível de Brasília julgou procedente em apenas 09 (nove) meses o pedido de indenização no montante de 100% do seguro POUPEX-FAM a 3º Sargento Temporário do Batalhão da Guarda Presidencial acometido de cardiopatia grave.

Descrição

O militar L. M. L. (Brasília/DF) receberá o valor previsto para sua cobertura de invalidez funcional permanente total por doença, acrescido de correção monetária desde a constatação da incapacidade definitiva e juros da citação, conforme sentença do MM. Juiz de Direito Raimundo Silvino da Costa Neto (7ª Vara Cível de Brasília).

Histórico

O Autor encontra-se aguardando a conclusão do trâmite de seu processo administrativo de reforma por ter sido considerado Incapaz Definitivamente em Inspeção de Saúde do Ministério da Defesa, no ano de 2015, e, ao requerer administrativamente o pagamento da competente indenização securitária a mesma foi negada.

Dr. Gregory Brito Rodrigues

Advogado

21ª Vara Federal/DF defere pedido liminar de reintegração de Soldado do Batalhão de Infantaria da Aeronáutica Especial – BINFAE, Brasília/DF, acometido de ruptura do ligamento cruzado anterior, no joelho direito, desencadeado por atos do serviço, em Ação de Reintegração e Reforma.

Descrição

Dr. Gregory Brito logrou êxito na Ação de Reintegração e Reforma proposta em 26/08/2015 pelo Soldado W. R. S. F., do Batalhão de Infantaria da Aeronáutica Especial – BINFAE, Brasília/DF, onde a MMa. Juíza Federal da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Dra. Marianne Bezerra Sathler Borré, deferiu o pedido liminar do autor determinando que a UNIÃO o reintegre imediatamente, em caráter de máxima urgência, de modo a permanecer adido para fins de recebimento do salário, tratamento médico adequado e todos os demais direitos inerentes aos militares, ainda, ficando totalmente afastado das atividades militares até decisão final do processo que objetiva a sua reforma.

Histórico

O autor ingressou na Força Aérea Brasileira em março de 2014 para fins de prestação do serviço militar como soldado recruta, e após o período de instrução básica manifestou-se com dores em seu joelho ao realizar atividades físicas de impacto, esforços repetitivos e sobrecarga, atividades típicas da profissão militar, o que o tornou incapaz temporariamente para o serviço militar, acarretando seu ilegal licenciamento em 30 de janeiro de 2015, por estar afastado para tratamento médico sem previsão de alta.

Dr. Gregory Brito Rodrigues

Advogado

Vara Federal/DF dá procedência a pedido de reforma a Cabo desincorporado do 3º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado – 3º EsqdCMec, acometido de cisticercose e epilepsia por acidente em ato de serviço, em Ação Ordinária.

Descrição

A GB Advocacia Militar logrou êxito em ação proposta em 17/10/2013 pelo Cabo R. F. da S., 3º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado – 3º EsqdCMec, Brasília/DF, onde o MM. Juiz Federal Substituto da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Dr. Renato Coelho Borelli, deferiu o pedido do autor determinando que a UNIÃO o reforme imediatamente, de modo a permanecer agregado/adido para fins de recebimento do salário, tratamento médico adequado e todos os demais direitos inerentes aos militares, ainda, ficando totalmente afastado das atividades militares até a decisão em segunda instância do recurso de apelação impetrado pela União.

Histórico

O autor ingressou no Exército Brasileiro em março de 2005 para fins de prestação do serviço militar obrigatório, como Soldado Recruta, quando no ano de 2006 foi vítima de acidente em ato de serviço que consistiu em queda durante serviço de guarda, com lesão na sua cabeça, sendo acometido de epilepsia, que o tornou incapaz definitivamente para o serviço militar, acarretando sua ilegal exclusão em 2013, por ser considerado NÃO INVÁLIDO em perícia médica oficial do Exército Brasileiro.

Ao procurar o nosso escritório, procedemos às medidas imediatas para guarnecer os direitos e garantias do Autor, sendo o pleito de medida liminar para a sua reintegração imediata negado, porém, na mesma ação, o pedido final foi julgado procedente culminando na sua reforma imediata 02 (dois) anos depois.

Dr. Gregory Brito Rodrigues

Advogado

22ª Vara Cível de Brasília julgou procedente pedido de indenização no montante de 100% da cobertura do seguro POUPEX-FAM (Mapfre Vida S/A) ao Soldado E. B de S. do Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército acometido de paraplegia por doença (bactéria ingerida na alface).

Descrição

O referido militar, Soldado E. B de S. do Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército, receberá 100% do valor previsto para sua cobertura de invalidez funcional por doença, acrescido de correção monetária desde o acidente e juros da citação, conforme sentença do MM. Juiz de Direito Substituto Rodrigo Otavio Donati Barbosa (22ª Vara Cível de Brasília).

Histórico

O Autor encontra-se aguardando o final do trâmite de seu processo administrativo de reforma, pois foi acometido de doença grave que o deixou paraplégico, sendo considerado, após longo período de tratamento médico, Incapaz Definitivamente para o Serviço Militar (Inválido) no ano de 2014.

Ao requerer administrativamente ao FAM/POUPEx o pagamento da competente indenização securitária, teve seu pedido negado mesmo com o parecer de Invalidez proferido pela perícia médica oficial do Ministério da Defesa, sob a mera alegação de que mesmo estando paraplégico não preenchia os requisitos necessários, sendo proposta essa ação de cobrança para recebimento do valor total, sendo logrado êxito.

Dr. Gregory Brito Rodrigues

Advogado

17ª Vara Federal/DF defere pedido liminar de reintegração de 1º Tenente licenciado da Secretaria de Economia e Finanças – SEF, Brasília/DF, acometido de transtorno do menisco e condromalácia da rótula, no joelho direito, desencadeados por acidente em ato de serviço durante prática desportiva, em Ação de Reforma.

Descrição

Dr. Gregory Brito logrou êxito na ação de reforma proposta em 06/06/2014 pelo 1º Tenente J. M. F. de L., da Secretaria de Economia e Finanças – SEF, Brasília/DF, onde o MM. Juiz Federal da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Dr. João Carlos Mayer Soares, deferiu o pedido liminar do autor determinando que a UNIÃO o reintegre imediatamente, em caráter de máxima urgência, de modo a permanecer adido para fins de recebimento do salário, tratamento médico adequado e todos os demais direitos inerentes aos militares, ainda, ficando totalmente afastado das atividades militares até decisão final do processo que objetiva a sua reforma.

Histórico

O autor ingressou no Exército Brasileiro em março de 2007 para fins de prestação do serviço militar como oficial técnico temporário, sendo posteriormente engajado, reengajado e promovido a 2º e 1º Tenente, e após mais de 07 (sete) anos de efetivo serviço foi acometido de lesões em seu joelho direito, em decorrência de acidente em ato de serviço durante a prática de TFM, que o tornou incapaz temporariamente (Incapaz B1 e B2) para o serviço militar, acarretando seu ilegal licenciamento em abril de 2014, por estar afastado para tratamento médico sem previsão de alta.

Dr. Gregory Brito Rodrigues

Advogado

6ª Vara Federal/DF dá procedência a pedido de reintegração a Soldado licenciado do 6º Grupo de Lançadores Múltiplos de Foguetes - 6º GLMF, acometido de surdez severa por acidente em ato de serviço, em Ação Ordinária.

Descrição

A GB Advocacia Militar logrou êxito em ação proposta em 29/05/2014 pelo Soldado W. C. O. de S., do 6º Grupo de Lançadores Múltiplos de Foguetes - 6º GLMF, Formosa/DF, onde a MMa. Juíza Federal Titular da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Dra. Ivani Silva da Luz, deferiu o pedido do autor determinando que a UNIÃO o reintegre imediatamente, em caráter de urgência, de modo a permanecer agregado/adido para fins de recebimento do salário, tratamento médico adequado e todos os demais direitos inerentes aos militares, ainda, ficando totalmente afastado das atividades militares até decisão em segunda instância do recurso de apelação impetrado pela União.

Histórico

O autor ingressou no Exército Brasileiro em março de 2011 para fins de prestação do serviço militar obrigatório, como Soldado Recruta, quando em setembro de 2011 foi vitima de acidente em ato de serviço que consistiu em disparos de arma de fogo em sua cabeça durante assalto no momento de sua chegada ao aquartelamento para cumprir expediente, sendo acometido de surdez, que o tornou incapaz temporariamente para o serviço militar, acarretando sua ilegal exclusão em 2014, por estar afastado para tratamento médico e ter sido considerado apto mesmo acometido de tais lesões.

Dr. Gregory Brito Rodrigues

Advogado

3ª Vara Federal/DF defere pedido liminar de reintegração de Soldado licenciado do Batalhão da Guarda Presidencial - BGP, Brasília/DF, acometido de transtorno misto ansioso e hérnia de disco, desencadeados após o seu ingresso no Exército Brasileiro, em Ação de Reforma.

Descrição

Dr. Gregory Brito logrou êxito na ação de reforma proposta em 24/06/2015 pelo Cabo L. F. M., do Batalhão da Guarda Presidencial – BGP, Brasília-DF, onde o MM. Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Dr. Bruno Anderson Santos da Silva, deferiu o pedido liminar do autor determinando que a UNIÃO o reintegre imediatamente, em caráter de urgência, de modo a permanecer agregado/adido para fins de recebimento do salário, tratamento médico adequado e todos os demais direitos inerentes aos militares, ainda, ficando totalmente afastado das atividades militares até decisão final do processo que objetiva a sua reforma.

Histórico

O autor ingressou no Exército Brasileiro em 2006 para fins de prestação do serviço militar obrigatório, como Soldado, sendo posteriormente engajado, reengajado e promovido a Cabo, e após mais de 06 (seis) anos de efetivo serviço foi acometido de doença degenerativa em sua coluna lombar, o que ainda trouxe problemas psiquiátricos em decorrência das lesões morais sofridas, que o tornou incapaz temporariamente (Incapaz B1 e B2) e posteriormente incapaz definitivamente (Incapaz C) para o serviço militar, acarretando sua ilegal desincorporação em abril de 2015, por estar afastado para tratamento médico a mais de 90 (noventa) dias.

Dr. Gregory Brito Rodrigues

Advogado

22ª Vara Cível de Brasília julgou procedente pedido de indenização no montante de 200% da cobertura do seguro POUPEX-FAM (Mapfre Vida S/A) a 3º Sargento do 32º GAC acometido de lesões na mão esquerda por acidente em ato de serviço.

Descrição

O referido militar, 3º Sargento de artilharia do 32º Grupo de Artilharia de Campanha, A. G. N. S., receberá 200% do valor previsto para sua cobertura básica por invalidez total e permanente por acidente, acrescido de correção monetária desde o acidente e juros da citação, conforme sentença do MM. Juiz de Direito Luis Marthius Holanda Bezerra Junior (22ª Vara Cível de Brasília).

Histórico

O Autor encontra-se aguardando o final do trâmite de seu processo administrativo de reforma, pois sofreu acidente em ato de serviço de capotamento de viatura militar, lesionando sua mão esquerda, sendo considerado, após longo período de tratamento médico, Incapaz Definitivamente para o Serviço Militar (Não Inválido) no ano de 2014.

Ao requerer administrativamente ao FAM/POUPEx o pagamento da competente indenização securitária, recebeu o percentual irrisório de 5% do valor devido, sendo proposta essa ação de cobrança para recebimento do valor total, sendo logrado êxito.

Dr. Gregory Brito Rodrigues

Advogado

3ª Vara Federal/DF defere pedido liminar de reintegração de Soldado licenciado do Hospital das Forças Armadas - HFA, Brasília/DF, acometido de hérnia de disco desencadeada após o acidente em ato de serviço militar, em Ação de Reforma.

Descrição

Dr. Gregory Brito logrou êxito na ação de reforma proposta em 12/05/2015 pelo Soldado J. H. G. da S., do Hospital das Forças Armadas - HFA, Brasília-DF, onde o MM. Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Dr. Bruno Anderson Santos da Silva, deferiu o pedido liminar do autor determinando que a UNIÃO o reintegre imediatamente, em caráter de urgência, de modo a permanecer agregado/adido para fins de recebimento do salário, tratamento médico adequado e todos os demais direitos inerentes aos militares, ainda, ficando totalmente afastado das atividades militares até decisão final do processo que objetiva a sua reforma.

Histórico

O autor ingressou no Exército Brasileiro em 2007 para fins de prestação do serviço militar obrigatório, como Soldado, sendo posteriormente engajado e reengajado, e após de 03 (três) anos de efetivo serviço sofreu acidente de moto em ato de serviço, no deslocamento casa-quartel, sendo acometido de hérnia de disco / transtorno dos discos lombares e intervertebrais, que o tornou incapaz temporariamente (Incapaz B1) para o serviço militar, acarretando seu ilegal licenciamento em março de 2015, por estar afastado para tratamento médico.

Dr. Gregory Brito Rodrigues

Advogado

6ª Vara Cível de Brasília julgou procedente em apenas 08 (oito) meses o pedido de indenização no montante de 200% do seguro POUPEX-FAM a 3º Sargento Temporário do 11º Grupo de Artilharia Antiaérea acometido de lesões na coluna.

Descrição

O militar M. T. de J. L (Luziânia/GO) receberá o valor previsto para sua cobertura de incapacidade permanente por acidente, acrescido de correção monetária desde o acidente e juros da citação, conforme sentença do MM. Juiz de Direito Jerry Adriano Teixeira (6ª Vara Cível de Brasília).

Histórico

O Autor encontra-se aguardando a conclusão do trâmite de seu processo administrativo de reforma, pois foi considerado Incapaz Definitivamente somente para o Serviço Militar em Inspeção de Saúde, no ano de 2014, e, ao requerer administrativamente o pagamento da competente indenização securitária a mesma foi negada.

Dr. Gregory Brito Rodrigues

Advogado

4ª Vara Federal/DF defere pedido liminar de reintegração de Soldado licenciado do 11º Grupo de Artilharia Antiaérea - 11º GAAAe, Brasília/DF, acometido de hérnia de disco desencadeada após o reengajamento no serviço militar, em Ação de Reforma.

Descrição

GB Advocacia Militar logrou êxito na ação de reforma proposta em 07/05/2015 pelo Soldado W.C. M., do 11º Grupo de Artilharia Antiaérea - 11º GAAAe, Brasília-DF, onde o MM. Juiz Federal Substituto da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Dr. Frederico Botelho de Barros Viana, deferiu o pedido liminar do autor determinando que a UNIÃO o reintegre imediatamente, em caráter de urgência, de modo a permanecer agregado/adido para fins de recebimento do salário, tratamento médico adequado e todos os demais direitos inerentes aos militares, ainda, ficando totalmente afastado das atividades militares até decisão final do processo que objetiva a sua reforma.

Histórico

O autor ingressou no Exército Brasileiro em 2009 para fins de prestação do serviço militar obrigatório, como Soldado, sendo posteriormente engajado e reengajado, e após mais de 05 (cinco) anos de serviço foi acometido de doença, hérnia de disco / transtorno dos discos lombares e intervertebrais, que o tornou incapaz temporariamente (Incapaz B1) para o serviço militar, acarretando sua ilegal desincorporação em fevereiro de 2015, por estar afastado para tratamento médico por mais de 90 (noventa) dias.

Dr. Gregory Brito Rodrigues

Advogado

10ª Vara Cível de Brasília julgou procedente em apenas 06 (seis) meses o pedido de indenização total do seguro do Banco do Brasil - Companhia de Seguros Aliança do Brasil, por motivo de incapacidade definitiva por doença, a 3º Sgt QE da reserva acometido de neoplasia maligna.

Descrição

O referido militar da reserva receberá 100% do valor previsto para sua cobertura de invalidez por doença, acrescido de correção monetária desde a constatação da incapacidade definitiva pela médica especialista e juros da citação, conforme sentença do MM. Juiz de Direito Luiz Otavio Rezende de Freitas (10ª Vara Cível de Brasília).

Histórico

O Autor é militar da reserva remunerada e foi acometido de doença incapacitante que surgiu no ano de 2012, e, ao requerer administrativamente o pagamento da cobertura securitária ao Banco do Brasil, foi informado que seria necessário um laudo médico afirmando que ele só teria no máximo 06 (seis) meses de vida para tentar o pagamento da competente indenização securitária!

Dr. Gregory Brito Rodrigues

Advogado

15ª Vara Federal/DF dá procedência a pedido de reintegração a Soldado desincorporado do 3ºEsquadrão de Cavalaria Mecanizado - 3º EsqdCMec, acometido de condropatia patelar no joelho direito desencadeada após o ingresso no serviço militar, em Ação Ordinária.

Descrição

GB Advocacia Militar logrou êxito em ação de reintegração proposta em 10/03/2014 pelo Soldado G. C. da S. L., do 3º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado - 3º EsqdCMec, Brasília-DF, onde o MM. Juiz Federal da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Dr. Francisco Renato Codevila Pinheiro Filho, deferiu o pedido do autor determinando que a UNIÃO o reintegre imediatamente, em caráter de urgência, de modo a permanecer agregado/adido para fins de recebimento do salário, tratamento médico adequado e todos os demais direitos inerentes aos militares, ainda, ficando totalmente afastado das atividades militares até parecer definitivo de cura das lesões ou reforma.

Histórico

O autor ingressou no Exército Brasileiro em 2013 para fins de prestação do serviço militar obrigatório, como Soldado Recruta, e no decorrer desse período foi acometido de lesão em seu joelho direito, que o tornou incapaz temporariamente para o serviço militar, acarretando sua ilegal desincorporação em dezembro de 2013, por estar afastado para tratamento médico a mais de 90 (noventa) dias.

Dr. Gregory Brito Rodrigues

Advogado

17ª Vara Federal/DF defere pedido liminar de reintegração de Soldado desincorporado da Companhia de Comando da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada, acometido de transtornos psiquiátricos desencadeados após o ingresso no serviço militar, em Ação de Reforma.

Descrição

GB Advocacia Militar logrou êxito na ação de reforma proposta em 15/04/2015 pelo Soldado W. R. dos S., da Companhia de Comando da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada - Cia Cmdo 3ª Bda Inf Mtz, Cristalina-GO, onde o MM. Juiz Federal Substituto da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Dr. Victor Cretella Passos Silva, deferiu o pedido do autor determinando que a UNIÃO o reintegre imediatamente, em caráter de urgência, de modo a permanecer agregado/adido para fins de recebimento do salário, tratamento médico adequado e todos os demais direitos inerentes aos militares, ainda, ficando totalmente afastado das atividades militares até decisão final do processo que objetiva a sua reforma.

Histórico

O autor ingressou no Exército Brasileiro em 2011 para fins de prestação do serviço militar obrigatório, como Soldado, e no decorrer desse período foi acometido de transtornos psiquiátricos que desencadearam uma tentativa de suicídio com uso de fuzil 7,62, que o tornou incapaz definitivamente para o serviço militar, acarretando sua ilegal desincorporação em agosto de 2013 por estar afastado para tratamento médico a mais de 03 (dois) anos.

Dr. Gregory Brito Rodrigues

Advogado

13ª Vara Federal/DF defere pedido liminar de reintegração de Soldado licenciado do Batalhão da Guarda Presidencial - BGP, acometido de espondilite anquilosante desencadeada após o ingresso no serviço militar, em Ação de Reforma.

Descrição

GB Advocacia Militar logrou êxito na ação de reforma proposta em 23/03/2015 pelo Soldado T. S. da S., Batalhão da Guarda Presidencial - BGP, Brasília-DF, onde o MM. Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Dr. Paulo Cesar Lopes, deferiu o pedido do autor determinando que a UNIÃO o reintegre imediatamente, em caráter de urgência, de modo a permanecer agregado/adido para fins de recebimento do salário, tratamento médico adequado e todos os demais direitos inerentes aos militares, ainda, ficando totalmente afastado das atividades militares até decisão final do processo que objetiva a sua reforma.

Histórico

O autor ingressou no Exército Brasileiro em 2010 para fins de prestação do serviço militar obrigatório, como Soldado, sendo posteriormente engajado e reengajado, e no decorrer desse período foi acometido de doença grave capitulada em Lei, espondilite anquilosante, que o tornou incapaz definitivamente para o serviço militar, acarretando sua ilegal desincorporação em novembro de 2014 por estar afastado para tratamento médico a mais de 02 (dois) anos.

Dr. Gregory Brito Rodrigues

Advogado

3ª Vara Cível de Brasília julgou procedente em apenas 07 (sete) meses o pedido de indenização no montante de 200% do seguro POUPEX-FAM a Cabo da SGEx acometido de lesões no joelho esquerdo.

Descrição

O referido militar receberá 200% do valor previsto para sua cobertura básica por invalidez total e permanente por acidente, acrescido de correção monetária desde o acidente e juros da citação, conforme sentença da MMa. Juíza de Direito Substituta Jeanne Nascimento Cunha Guedes (3ª Vara Cível de Brasília).

Histórico

O Autor encontra-se aguardando o trâmite de seu processo administrativo de reforma, pois foi julgado Incapaz Definitivamente para o Serviço Militar no ano de 2013, e, ao requerer administrativamente ao FAM/POUPEx o pagamento da competente indenização securitária a mesma foi negada por 02 (duas) vezes!

Dr. Gregory Brito Rodrigues

Advogado

2ª Vara Federal/DF defere pedido liminar de reintegração de 2º Tenente licenciado do 11º Depósito de Suprimento - 11 DSUP, acometido de condropatia patelar por acidente em ato de serviço, em Ação de Reintegração e Reforma.

Descrição

GB Advocacia Militar logrou êxito na ação de reforma proposta em 09/02/2015 pelo 2º Tenente M. N. da S., 11º Depósito de Suprimento - 11 DSUP, Brasília-DF, onde o MM. Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Dr. Charles Renaud Frazão de Moraes, deferiu o pedido do autor determinando que a UNIÃO o reintegre imediatamente, em caráter de urgência, de modo a permanecer agregado/adido para fins de recebimento do salário, tratamento médico adequado e todos os demais direitos inerentes aos militares, ainda, ficando totalmente afastado das atividades militares até decisão final do processo que objetiva a sua reforma.

Histórico

O autor ingressou no Exército Brasileiro em 2011 para fins de prestação do serviço militar voluntário, como 3º Sargento Técnico Temporário, sendo posteriormente promovido a 2º Tenente Técnico Temporário em 2013, e no decorrer desse período sofreu 02 (dois) acidentes em ato de serviço que acometeram seu joelho esquerdo de condropatia patelar e o tornaram incapaz temporariamente para o serviço militar, acarretando seu ilegal licenciamento em janeiro de 2015 por estar afastado para tratamento médico por tempo indeterminado.

Dr. Gregory Brito Rodrigues

Advogado

3ª Vara Federal/DF defere pedido liminar de reintegração de Cabo desincorporado do 3º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado - 3º EsqdCMec, acometido de espondilite anquilosante, em Ação de Reforma.

Descrição

GB Advocacia Militar logrou êxito na ação de reforma proposta em 19/06/2013 pelo Cabo A. M. S. do A., do 3º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado, Brasília-DF, onde a MMa. Juíza Federal Substituta da 9ª Vara Federal em auxílio na 3º Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Dra. Liviane Kelly Soares Vasconcelos, deferiu em sentença interativa de recurso de embargos de declaração o pedido do autor determinando que a UNIÃO o reintegre imediatamente, em caráter de urgência, já que logrou êxito e saiu vencedor de seu processo em primeira instância, para permanecer agregado para fins de recebimento do salário, tratamento médico adequado e todos os demais direitos inerentes aos militares, ainda, ficando totalmente afastado das atividades militares até decisão em segunda instância do recurso de apelação impetrado pela União.

Histórico

O autor ingressou no Exército Brasileiro em 2007 para fins de prestação do serviço militar obrigatório, quando ainda em 2011 foi acometido de tal doença, o que o tornou incapaz definitivamente para o serviço do Exército, acarretando sua ilegal desincorporação em abril de 2013.

Dr. Gregory Brito Rodrigues

Advogado

Descrição

GB Advocacia Militar conquistou em 08 (oito) meses o pagamento integral da indenização do seguro MONGERAL AEGON a Soldado do Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército - CCOMGEx, Brasília/DF, acometido de paraplegia.

O referido militar encontra em processo administrativo de reforma e recebeu a totalidade do valor previsto para sua cobertura securitária, acrescidos de juros e correção monetária a contar da constatação da incapacidade definitiva para o serviço militar (Não Inválido).

Ao pleitear administrativamente, o pagamento de tal cobertura havia sido negado sob a alegação de que o militar, mesmo paraplégico, não se encontrava inválido para todo tipo de trabalho.

Dr. Gregory Brito Rodrigues

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