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Principais Notícias de 2016!

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16ª Vara Cível de Brasília julgou procedente pedido de indenização no montante de 200% da cobertura do seguro POUPEX-FAM (Bradesco Vida e Previdência S/A e Mapfre Vida S/A) a 2º Sargento QE do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília acometido de transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais (hérnia de disco).

Descrição

O referido militar, 2º Sargento do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília - BPEB, M. da F. L., receberá 200% da cobertura básica (morte) de sua apólice, no valor da cobertura de invalidez permanente por acidente, acrescido de correção monetária desde a constatação da incapacidade definitiva e juros da citação, conforme sentença do MM. Juiz de Direito Substituto Dr. José Rodrigues Chaveiro Filho (16ª Vara Cível de Brasília).

Da sentença consta que o MM. Juiz acatou a tese de que embora o Autor não tenha sofrido acidente com data certa e evento súbito, os microtraumas, esforços físicos repetitivos e sobrecargas no âmbito do trabalho militar desenvolvido causaram as suas lesões, sendo isso suficiente para caracterizar acidente de trabalho, fazendo jus a indenização majorada no importe de 200% da cobertura básica.

O Autor foi recentemente reformado administrativamente, por ter sido considerado, após longo período de tratamento médico, Incapaz Definitivamente para o Serviço Militar.

Ao requerer administrativamente o pagamento da competente indenização securitária a POUPEX-FAM (Bradesco Vida e Previdência S/A e Mapfre Vida S/A), recebeu resposta de indeferimento por não ter perdido as suas condições autônomas de sobrevivência, ou seja, porque não estava no estado vegetativo.

Dr. Gregory Brito Rodrigues

Advogado

3ª Vara Cível de Brasília julgou procedente pedido de indenização no montante da totalidade da cobertura do seguro de invalidez por doença da METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A para telefonista aposentada por motivo de lesões na coluna (transtornos de discos lombares – hérnia de disco).

Descrição

A aposentada da Listel Listas Telefônicas LTDA, G. S. da S., receberá 100% do valor previsto para sua cobertura de invalidez por doença, acrescido de correção monetária contada da constatação da incapacidade e juros da citação, conforme sentença do MM. Juiz de Direito Dr. Arthur Lachter (3ª Vara Cível de Brasília).

Ao requerer administrativamente o pagamento da competente indenização securitária, recebeu resposta de indeferimento por não ter perdido as suas condições autônomas de sobrevivência, ou seja, porque não estava no estado vegetativo, buscando assim a assistência do judiciário.

Dr. Gregory Brito Rodrigues

Advogado

16ª Vara Federal/DF defere pedido liminar de reintegração de Aluna da Escola de Especialistas de Aeronáutica, acometida de doença psiquiátrica desencadeada durante o Curso de Formação de Sargentos.

Descrição

GB Advocacia Militar logrou êxito na Ação de Reintegração c/c Reforma proposta pela Aluna B. O. F. de L., da Escola de Especialistas de Aeronáutica - EEAR, onde o MM. Juiz Federal Substituto Dr. Bruno Anderson Santos da Silva, em exercício na 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu o pedido liminar da autora determinando que a UNIÃO a reintegre imediatamente.

O MM. Juiz suspendeu os efeitos do ato de sua exclusão, determinando que a União retorne o seu tratamento médico interrompido e o pagamento do salário normalmente, ainda, na condição de agregada/adida, ou seja, ficando totalmente afastado das atividades militares inclusive do expediente de trabalho até decisão final do processo que objetiva a sua reforma já que ela foi licenciada na condição de incapaz definitivamente para o serviço militar.

Histórico

Durante o período de prestação do Serviço Militar como Aluna voluntária e concursada, foi diagnosticada com doença psiquiátrica, assim, durante assíduo tratamento médico em curso foi ilegalmente licenciada (excluída) por ter sido considerado incapaz definitivamente para o serviço militar, o que a jurisprudência considera ilegal e com a propositura de ação ordinária foi determinada a sua imediata reintegração liminar.

A autora ingressou na Força Aérea Brasileira em 11 de julho de 2013, para fins de prestação do serviço militar voluntário como Aluna da Escola de Especialistas de Aeronáutica, por meio de concurso público, quando no ano de 2015 manifestou-se com doença psiquiátrica que a tornou incapaz definitivamente para o serviço militar e acarretou o seu ilegal licenciamento sob a alegação de que sua doença não tinha nexo causal com o serviço.

Dr. Gregory Brito Rodrigues

Advogado

4ª Vara Federal/DF defere pedido liminar de reintegração de Cabo do Centro de Inteligência do Exército, acometido de doença renal crônica, desencadeada durante o Serviço Militar.

Descrição

GB Advocacia Militar logrou êxito na Ação de Reintegração c/c Reforma proposta em pelo Cabo L. de O. S., do Centro de Inteligência do Exército, onde o MM. Juiz Federal Dr. Itagiba Cata Pretta Neto, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu o pedido liminar do autor determinando que a UNIÃO o reintegre imediatamente.

O MM. Juiz suspendeu os efeitos do ato de sua exclusão, determinando que a União retorne o seu tratamento médico interrompido e o pagamento do salário normalmente, ainda, na condição de adido, ou seja, ficando totalmente afastado das atividades militares inclusive do expediente de trabalho até decisão final do processo que objetiva a sua reforma já que ele foi desincorporado na condição de incapaz definitivamente.

Histórico

Durante o período de prestação do Serviço Militar, foi diagnosticado com doença renal crônica, assim, durante assíduo tratamento médico em curso foi ilegalmente desincorporado (excluído) por ter sido considerado incapaz definitivamente para o serviço militar, o que a jurisprudência considera ilegal e com a propositura de ação ordinária foi determinada a sua imediata reintegração liminar.

O autor ingressou no Exército Brasileiro em 01 de agosto de 2007, para fins de prestação do serviço militar obrigatório, sendo engajado e posteriormente reengajado, ainda, promovido à graduação de Cabo, quando no ano de 2012 manifestou-se com doença que o tornou incapaz definitivamente para o serviço militar, o que acarretou sua ilegal desincorporação sob a alegação de que sua doença não tinha nexo causal com o serviço.

Dr. Gregory Brito Rodrigues

Advogado

4ª Vara Cível de Brasília julgou procedente pedido de indenização no montante de 200% da cobertura básica do seguro POUPEX-FAM (Mapfre Vida S/A) a Soldado da B ADM AP / CMP acometido de lesões na perna direita por acidente em ato de serviço.

Descrição

O referido militar, Soldado da Base de Administração e Apoio do Comando Militar do Planalto - B ADM AP / CMP, D. L. M. L., receberá 200% da cobertura básica de sua apólice, no valor da cobertura de invalidez permanente por acidente, acrescido de correção monetária desde a constatação da incapacidade definitiva e juros da citação, conforme sentença da MMa. Juíza de Direito Substituta Dra. Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota (4ª Vara Cível de Brasília).

O Autor encontra-se aguardando o final do trâmite de seu processo administrativo de reforma, pois foi acometido de doença causada em decorrência de acidente em ato de serviço militar na vigência da apólice contratada, sendo considerado, após longo período de tratamento médico, Incapaz Definitivamente para o Serviço Militar.

Ao requerer administrativamente ao FAM/POUPEx o pagamento da competente indenização securitária, recebeu resposta de indeferimento por não ter perdido as suas condições autônomas de sobrevivência, ou seja, porque não estava no estado vegetativo.

Dr. Gregory Brito Rodrigues

Advogado

8ª Vara Federal/DF dá procedência a pedido de reforma a Cabo desincorporado da Base de Administração e Apoio do Comando Militar do Planalto – B Adm Ap / CMP, acometido de lesões na coluna lombar, em Ação Ordinária.

Descrição

GB Advocacia Militar logrou êxito em ação de reforma proposta pelo Cabo I. V. da S., da Base de Administração e Apoio do Comando Militar do Planalto – B Adm Ap / CMP, Brasília/DF, onde o MM. Juiz Federal da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu o pedido do autor determinando que a UNIÃO o reforme com proventos integrais da graduação que detinha na ativa (Cabo) e efetue o pagamento da ajuda de custo de transferência para a inatividade remunerada.

Histórico

O autor ingressou no Exército Brasileiro em 01 de março de 2008, para fins de prestação do serviço militar obrigatório, sendo engajado e posteriormente reengajado, ainda, promovido à graduação de Cabo, quando no ano de 2014 manifestou-se com doença na coluna lombar que o tornou incapaz definitivamente para o serviço militar, o que acarretou sua ilegal desincorporação sob a alegação de que sua doença não tinha nexo causal com o serviço.

Ao procurar o nosso escritório, procedemos às medidas imediatas para guarnecer os direitos e garantias do militar, sendo o pleito de medida liminar para a sua reintegração indeferido, porém, na mesma ação, o pedido final foi julgado procedente culminando na sua reforma com proventos integrais da graduação que detinha na ativa.

Dr. Gregory Brito Rodrigues

Advogado

6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou improcedente recurso da CAPEMISA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A contra sentença que deferiu o pagamento de indenização do seguro a Cabo do 3º Esqd C Mec acometido de espondilite anquilosante.

Descrição

O referido militar, Cabo do 3º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado, A. M. S. do A., receberá 100% do valor previsto para sua cobertura de invalidez, acrescido de correção monetária desde o acidente e juros da citação, conforme acórdão da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que manteve sentença favorável do MM. Juiz de Direito Mário José de Assis Pegado (2ª Vara Cível de Brasília).

O Autor encontra-se aguardando o final do trâmite de seu processo judicial de reforma, pois foi acometido de doença grave (espondilite anquilosante), sendo considerado, após longo período de tratamento médico, Incapaz Definitivamente para o Serviço Militar no ano de 2013.

Ao requerer administrativamente o pagamento da competente indenização securitária, recebeu resposta de indeferimento por não ter perdido as suas condições autônomas de sobrevivência, ou seja, porque não estava no estado vegetativo.

Dr. Gregory Brito Rodrigues

Advogado

20ª Vara Cível de Brasília julgou procedente pedido de indenização no montante da totalidade da cobertura do seguro POUPEX-FAM (Bradesco Vida e Previdência S/A) a Soldado da B ADM AP / CMP acometido de doença psiquiátrica.

Descrição

O referido militar, Soldado da Base de Administração e Apoio do Comando Militar do Planalto - B ADM AP / CMP, M. M. F. dos S., receberá 100% do valor previsto para sua cobertura de invalidez funcional por doença, acrescido de correção monetária desde a constatação da incapacidade definitiva e juros da citação, conforme sentença da MMa. Juíza de Direito Dra. Verônica Torres Suaiden (20ª Vara Cível de Brasília).

O Autor encontra-se aguardando o final do trâmite de seu processo judicial de reforma, pois foi acometido de doença na vigência do serviço militar e da apólice contratada, sendo considerado, após longo período de tratamento psiquiátrico, Incapaz Definitivamente para o Serviço Militar.

Ao requerer administrativamente ao FAM/POUPEx o pagamento da competente indenização securitária, recebeu resposta de indeferimento por não ter perdido as suas condições autônomas de sobrevivência, ou seja, porque não estava no estado vegetativo.

Dr. Gregory Brito Rodrigues

Advogado

8ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido de indenização no montante de 200% do seguro de invalidez funcional permanente total por doença para Cabo Temporário, do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas – Brasília/DF, acometido de lesões no joelho.

Descrição

O militar F. P. de M. (Cabeceiras/GO) receberá indenização de 200% do valor da cobertura de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença, acrescido de correção monetária desde a constatação da incapacidade definitiva e juros da citação, conforme sentença do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível de Brasília.

O Autor não sofreu acidente em ato de serviço comprovado, porém suas lesões surgiram em decorrência de sobrecarga, esforços físicos repetitivos e micro-traumas durante atividades desenvolvidas no quartel, tese desse escritório que foi comprovada e confirmada e conseqüentemente o MM. Juiz determinou o pagamento máximo da apólice, que é o de Invalidez Permanente por Acidente (que corresponde a 200% do valor da cobertura de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença.

O Autor encontra-se aguardando a conclusão do trâmite de seu processo judicial de reforma, pois foi excluído do serviço militar mesmo tendo sido considerado Incapaz Definitivamente, ressaltando que o mesmo já foi reintegrado liminarmente para fins exclusivos de tratamento médico e percepção dos vencimentos, ou seja, afastado totalmente do cumprimento de expediente.

Ao requerer administrativamente o pagamento da competente indenização securitária a mesma foi negada, sob a alegação de que não estaria com a perda de suas condições autônomas de sobrevivência, ou seja, não estava no estado vegetativo.

Dr. Gregory Brito Rodrigues

Advogado

11ª Vara Cível de Brasília julgou procedente pedido de indenização no montante da totalidade da cobertura do seguro POUPEX-FAM (Mapfre Vida S/A) a Cabo do DCT acometido de doença na coluna lombar.

Descrição

O referido militar, Cabo do Departamento de Ciência e Tecnologia - DCT, J. L. C., receberá 100% do valor previsto para sua cobertura de invalidez funcional por doença, acrescido de correção monetária desde a constatação da incapacidade definitiva (não inválido) e juros da citação, conforme sentença do MM. Juiz de Direito Ernane Fidélis Filho (11ª Vara Cível de Brasília).

O Autor encontra-se aguardando o final do trâmite de seu processo judicial de reforma, pois foi acometido de doença na vigência do serviço militar e da apólice contratada, lesionando sua coluna lombar, sendo considerado, após longo período de tratamento médico, Incapaz Definitivamente para o Serviço Militar (Não Inválido) no ano de 2015.

Ao requerer administrativamente ao FAM/POUPEx o pagamento da competente indenização securitária, recebeu resposta de indeferimento por não ter perdido as suas condições autônomas de sobrevivência, ou seja, porque não estava no estado vegetativo.

Dr. Gregory Brito Rodrigues

Advogado

3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou improcedente recurso da Mapfre Vida S/A contra sentença que deferiu pedido de indenização no montante de 200% da cobertura do seguro POUPEX-FAM a 3º Sargento do 32º GAC acometido de lesões na mão esquerda por acidente em ato de serviço.

Descrição

O referido militar, 3º Sargento de artilharia do 32º Grupo de Artilharia de Campanha, A. G. N. S., receberá 200% do valor previsto para sua cobertura básica por invalidez total e permanente por acidente, acrescido de correção monetária desde o acidente e juros da citação, conforme acórdão da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que manteve sentença do MM. Juiz de Direito Luis Marthius Holanda Bezerra Junior (22ª Vara Cível de Brasília).

O Autor encontra-se aguardando o final do trâmite de seu processo administrativo de reforma, pois sofreu acidente em ato de serviço de capotamento de viatura militar, lesionando sua mão esquerda, sendo considerado, após longo período de tratamento médico, Incapaz Definitivamente para o Serviço Militar (Não Inválido) no ano de 2014.

Ao requerer administrativamente ao FAM/POUPEx o pagamento da competente indenização securitária, recebeu o percentual irrisório de 5% do valor devido, sendo proposta essa ação de cobrança para recebimento do valor total, sendo logrado êxito.

Dr. Gregory Brito Rodrigues

Advogado

13ª Vara Federal/DF defere pedido liminar de reintegração de 1º Tenente do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife / PE, acometido de lesões na coluna lombar, desencadeadas durante o Serviço Militar.

Descrição

Dr. Gregory Brito logrou êxito na Ação de Reintegração proposta em 11/04/2016 pelo 1º Tenente F. A. de L. F., do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife / PE, onde o MM. Juiz Federal Substituto, Dr. Paulo Cesar Lopes, da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu o pedido liminar do autor determinando que a UNIÃO o reintegre imediatamente.

O MM. Juiz suspendeu os efeitos do ato de sua exclusão, determinando que a União retorne o seu tratamento médico interrompido e o recebimento do salário normalmente, ainda, na condição de adido, ou seja, ficando totalmente afastado das atividades militares inclusive do expediente de trabalho até decisão final do processo que objetiva a sua reforma se contatada a incapacidade definitiva em perícia judicial.

Histórico

Durante o período de prestação do Serviço Militar, foi diagnosticado com transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais na coluna lombar, assim, durante assíduo tratamento médico em curso foi ilegalmente licenciado (excluído) por ter sido considerado Incapaz Temporariamente, o que a jurisprudência considera ilegal e com a propositura de ação ordinária foi determinada a sua imediata reintegração.

O autor ingressou no Exército Brasileiro em 29 de fevereiro de 2008, para fins de prestação do serviço militar como oficial técnico temporário, quando no ano de 2015 manifestou-se com doença que o tornou incapaz temporariamente para o serviço militar, o que acarretou seu ilegal licenciamento por estar afastado para tratamento médico sem previsão de alta.

Dr. Gregory Brito Rodrigues

Advogado

18ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido de pagamento da indenização no montante de 200% do seguro de invalidez funcional permanente total por doença a Soldado temporário, da 6ª Companhia de Comunicações (Cristalina-GO), acometido de discopatia degenerativa na coluna lombar (hérnia de disco).

Descrição

O militar W. do N. S. (Cristalina/GO) receberá o valor previsto para sua cobertura de invalidez permanente e total por acidente (200% da cobertura de doença), acrescido de correção monetária desde a constatação da incapacidade definitiva e juros da citação, conforme sentença da MMa. Juíza de Direito da 18ª Vara Cível de Brasília, Dra. Tatiana Dias da Silva.

O Autor encontra-se aguardando a conclusão do trâmite de seu processo judicial de reforma por ter sido considerado Incapaz Definitivamente para o Serviço Militar (Não Inválido), em Inspeção de Saúde Oficial do Ministério da Defesa, em janeiro do ano de 2015, e, ao requerer administrativamente o pagamento da competente indenização securitária a mesma foi negada, sob a alegação de que não estaria no estado vegetativo, com a perda de suas condições autônomas de sobrevivência.

Dr. Gregory Brito Rodrigues

Advogado

24ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido de indenização no montante de 200% do seguro de invalidez funcional permanente total por doença para 3º Sargento temporário, do 4º Batalhão de Infantaria de Selva – Rio Branco/Acre, acometido de discopatia (transtornos de discos lombares) degenerativa na coluna lombar.

Descrição

O militar C. M. B. (Rio Branco/AC) receberá indenização de 200% do valor da cobertura de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença, acrescido de correção monetária desde a constatação da incapacidade definitiva e juros da citação, conforme sentença do MM. Juiz de Direito da 24ª Vara Cível de Brasília.

O Autor não sofreu acidente em ato de serviço comprovado, porém suas lesões surgiram em decorrência de sobrecarga, esforços físicos repetitivos e micro-traumas durante atividades desenvolvidas no quartel, tese desse escritório que foi comprovada e confirmada por meio da perícia médica judicial e conseqüentemente o MM. Juiz determinou o pagamento no maior valor, que é o de Invalidez Permanente por Acidente (que corresponde a 200% do valor da cobertura de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença.

O Autor encontra-se aguardando a conclusão do trâmite de seu processo judicial de reforma, porque foi excluído do serviço militar mesmo tendo sido considerado Incapaz Definitivamente.

Ao requerer administrativamente o pagamento da competente indenização securitária a mesma foi negada, sob a alegação de que não estaria no estado vegetativo, ou seja, impossibilitado de trabalhar tanto no meio civil como no meio militar.

Dr. Gregory Brito Rodrigues

Advogado

14ª Vara Federal/DF dá procedência a pedido de reforma com proventos de 3º Sargento (grau hierárquico imediato) a Soldado desincorporado do 3º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado, 3º EsqdCMec, acometido de transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais causados por acidente em ato de serviço, em Ação Ordinária de Reforma.

Descrição

A GB Advocacia Militar logrou êxito em ação de reforma proposta em 19/08/2013 pelo Soldado M. M. M., do 3º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado, 3º EsqdCMec, Brasília/DF, onde o MM. Juiz Federal Titular da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Dr. Waldemar Cláudio de Carvalho, julgou procedente o pedido do autor determinando que a UNIÃO o reforme imediatamente, em caráter de tutela provisória (anteriormente conhecida como antecipação de tutela), para que passe a receber imediatamente os proventos de 3º Sargento, pois já havia sido reintegrado liminarmente na condição de adido no começo do processo e estava recebendo seus proventos de Soldado, fazendo jus a partir de agora a remuneração imediatamente superior, mesmo que a União recorra da sentença.

Ainda, também concedeu os pedidos de concessão de isenção de imposto de renda e de recebimento da ajuda de custa de transferência para a inatividade remunerada, tudo devidamente atualizado e com juros contados da citação.

Histórico

O autor ingressou no Exército Brasileiro em março de 2011 para fins de prestação do serviço militar obrigatório, como Soldado Recruta, quando ainda no mês de março de 2011, foi vitima de acidente em ato de serviço, sendo acometido de transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais, que o tornou incapaz definitivamente para o serviço militar, acarretando sua ilegal exclusão em 08/07/2013.

Tão logo a ação de reforma foi apresentada o Autor logrou êxito e teve concedida medida liminar que determinou a sua reintegração na condição de adido, para que pudesse receber os seus vencimentos sem trabalhar e com o intuito exclusivo de manter seu tratamento médico, sendo posteriormente, no curso da ação, considerado inválido para o trabalho civil e militar em perícia médica judicial, motivo pelo qual logrou êxito em sentença quanto ao pedido de recebimento dos proventos do grau hierárquico imediato (3º Sargento).

Dr. Gregory Brito Rodrigues

Advogado

11ª Vara Cível de Brasília julgou procedente em apenas 04 (quatro) meses o pedido de indenização no montante de 200% do seguro de invalidez funcional permanente total por doença a Soldado temporário, do Regimento de Cavalaria de Guardas, acometido de discopatia degenerativa na coluna lombar.

Descrição

O militar D. de J. F. (Brasília/DF) receberá o valor de 200% previsto para sua cobertura de invalidez funcional permanente total por doença, acrescido de correção monetária desde a constatação da incapacidade definitiva e juros da citação, conforme sentença do MM. Juiz de Direito da 11ª Vara Cível de Brasília.

Histórico

O Autor encontra-se aguardando a conclusão do trâmite de seu processo judicial de reforma por ter sido considerado Incapaz Definitivamente para o Serviço Militar (Não Inválido) em Inspeção de Saúde Oficial do Ministério da Defesa, em 23 de novembro de 2015, e, ao requerer administrativamente o pagamento da competente indenização securitária a mesma foi negada, sob a alegação de que não estaria no estado vegetativo, ou seja, impossibilitado de trabalhar tanto no meio civil como no meio militar.

Dr. Gregory Brito Rodrigues

Advogado

3ª Vara Cível de Brasília julgou procedente em apenas 06 (seis) meses o pedido de indenização no montante de 100% do seguro de invalidez por acidente da CAPEMISA a Cabo temporário, da Secretaria Geral do Exército, acometido de lesões no pé esquerdo e na coluna.

Descrição

O militar A. M. de O. (Brasília/DF) receberá o valor previsto para sua cobertura de invalidez permanente e total por acidente, acrescido de correção monetária desde a constatação da incapacidade definitiva e juros da citação, conforme sentença da MMa. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Brasília.

Histórico

O Autor encontra-se aguardando a conclusão do trâmite de seu processo judicial de reforma, por ter sido excluído das fileiras militares após ter sido considerado Incapaz Definitivamente para o Serviço Militar (Não Inválido) em Inspeção de Saúde Oficial do Ministério da Defesa, no ano de 2015, e, ao requerer administrativamente o pagamento da competente indenização securitária a mesma foi negada, sob a alegação de que não estaria no estado vegetativo, com a perda de suas condições autônomas de sobrevivência.

Dr. Gregory Brito Rodrigues

Advogado

6ª Vara Federal/DF dá procedência a pedido de reintegração liminar a Soldado licenciado do 6º Grupo de Lançadores Múltiplos de Foguetes | 6º GLMF, acometido de hérnia de disco (transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais), em Ação Ordinária.

Descrição

A GB Advocacia Militar logrou êxito em ação proposta em 06/10/2015 pelo Soldado R. R. da C., do 6º Grupo de Lançadores Múltiplos de Foguetes | 6º GLMF, Formosa/GO, onde o MM. Juiz Federal Substituto da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Dr. Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, deferiu o pedido do autor determinando que a UNIÃO o reintegre imediatamente, de modo a permanecer agregado/adido para fins de recebimento do salário, tratamento médico adequado e todos os demais direitos inerentes aos militares, ainda, ficando totalmente afastado das atividades militares até a decisão final do processo que objetiva a sua reforma.

Histórico

O autor ingressou no Exército Brasileiro em março de 2011 para fins de prestação do serviço militar obrigatório, como Soldado Recruta, sendo posteriormente engajado e reengajado, sendo acometido de hérnia de disco (transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais), que o tornou incapaz temporariamente para o serviço militar por mais de 90 (noventa) dias, acarretando sua ilegal exclusão por meio de licenciamento.

Ao procurar o nosso escritório, procedemos as medidas imediatas para guarnecer os direitos e garantias do Autor, sendo deferido o pleito de medida liminar para a sua reintegração imediata.

Dr. Gregory Brito Rodrigues

Advogado

22ª Vara Federal/DF defere pedido liminar de reintegração de Soldado do Batalhão da Guarda Presidencial–BGP, Brasília/DF, acometido de ruptura do menisco do joelho esquerdo, desencadeado por acidente em ato de serviço durante o Serviço Militar Obrigatório.

Descrição

Dr. Gregory Brito logrou êxito na Ação de Reintegração proposta em 10/12/2015 pelo Soldado L. B. do N., do Batalhão da Guarda Presidencial -BGP, Brasília/DF, onde o MM. Juiz Federal Substituto, Dr. Frederico Botelho de Barros Viana, em exercício na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu o pedido liminar do autor determinando que a UNIÃO o reintegre imediatamente.

O MM. Juiz suspendeu os efeitos do ato de sua exclusão, a contar da data do licenciamento, determinando que a União retorne o seu tratamento médico interrompido e o recebimento do salário normalmente, ainda, na condição de adido, ou seja, ficando totalmente afastado das atividades militares inclusive do expediente de trabalho até decisão final do processo que objetiva a sua reforma se contatada a incapacidade definitiva em perícia judicial.

Histórico

Durante o período de prestação do Serviço Militar Obrigatório, sofreu acidente em ato de serviço e foi diagnosticado com ruptura do menisco do joelho esquerdo, assim, durante assíduo tratamento médico em curso foi ilegalmente licenciado (excluído) por ter sido considerado Incapaz Temporariamente, o que a jurisprudência considera ilegal e com a propositura de ação ordinária foi determinada a sua imediata reintegração.

O autor ingressou no Exército Brasileiro em 1º março de 2014, para fins de prestação do serviço militar como soldado recruta, mas manifestou-se com doença que o tornou incapaz temporariamente para o serviço militar, o que acarretou seu ilegal licenciamento por estar afastado para tratamento médico sem previsão de alta.

Dr. Gregory Brito Rodrigues

Advogado

21ª Vara Federal/DF defere pedido liminar de reintegração de 3º Sargento do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas-1º RCGd, Brasília/DF, acometido de transtorno ansioso não especificado, desencadeado após 05 anos de serviço militar, em Ação de Reforma.

Descrição

Dr. Gregory Brito logrou êxito na Ação de Reforma proposta em 09/10/2015 pelo 3º Sargento W. S. S., do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas-1º RCGd, Brasília/DF, onde a MMa. Juíza Federal Substituta Dra. Marianne Bezerra Sathler Borré, em auxílio na 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu o pedido liminar do autor determinando que a UNIÃO o reintegre imediatamente.

O MM. Juiz suspendeu os efeitos do ato de sua exclusão, a partir da data da exclusão, determinando que se retorne o tratamento médico interrompido e o recebimento do salário normalmente, ainda, na condição de agregado, ou seja, ficando totalmente afastado das atividades militares inclusive do expediente de trabalho até decisão final do processo que objetiva a sua reforma.

Histórico

Após 05 (cinco) anos de efetivo serviço no Exército Brasileiro o Autor foi diagnosticado com doenças psicológicas, assim, durante assíduo tratamento médico em curso foi licenciado (excluído) por ter sido considerado Incapaz Temporariamente e suas lesões não terem surgido por acidente em ato de serviço, o que a jurisprudência considera ilegal e com a propositura de ação ordinária foi determinada a sua imediata reintegração.

O autor ingressou no Exército Brasileiro em março de 2008 para fins de prestação do serviço militar como soldado recruta, e após o período de formação foi engajado e posteriormente reengajado, sendo inclusive promovido a graduação de cabo e 3º Sargento, mas manifestou-se com doença que o tornou incapaz temporariamente para o serviço militar por mais de 06 (seis) meses, acarretando seu licenciamento, por estar afastado para tratamento médico sem previsão de alta.

Dr. Gregory Brito Rodrigues

Advogado

24ª Vara Cível de Brasília julgou procedente em apenas 05 (cinco) meses o pedido de indenização no montante de 100% do seguro de invalidez por acidente da CAPEMISA a Cabo temporário, da Diretoria de Efetivos de Controle e Movimentações, acometido de transtornos internos do joelho.

Descrição

O militar N. F. da S. (Luziânia/GO) receberá o valor previsto para sua cobertura de invalidez permanente e total por acidente, acrescido de correção monetária desde a constatação da incapacidade definitiva e juros da citação, conforme sentença do MM. Juiz de Direito da 24ª Vara Cível de Brasília.

O Autor encontra-se aguardando a conclusão do trâmite de seu processo administrativo de reforma por ter sido considerado Incapaz Definitivamente para o Serviço Militar (Não Inválido) em Inspeção de Saúde Oficial do Ministério da Defesa, no ano de 2015, e, ao requerer administrativamente o pagamento da competente indenização securitária a mesma foi negada, sob a alegação de que não estaria no estado vegetativo, ou seja, impossibilitado de trabalhar tanto no meio civil como no meio militar.

Dr. Gregory Brito Rodrigues

Advogado

15ª Vara Federal/DF defere pedido liminar de reintegração de Cabo do 16º Batalhão Logístico-16º B LOG, Brasília/DF, acometido de espondilolistese e estenose da coluna vertebral, desencadeada após 06 anos de serviço militar, em Ação de Reforma.

Descrição

Dr. Gregory Brito logrou êxito na Ação de Reforma proposta em 06/11/2015 pelo Cabo D. P. M., do 16º Batalhão Logístico – 16º B LOG, Brasília/DF, onde o MM. Juiz Federal Dr. Victor Cretella Passos Silva, da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, na titularidade da 15ª Vara Federal, deferiu o pedido liminar do autor determinando que a UNIÃO o reintegre imediatamente.

O MM. Juiz suspendeu os efeitos do ato de desincorporação, a partir da data da exclusão, determinando que se retorne o tratamento médico interrompido e o recebimento do salário normalmente, ainda, na condição de adido/agregado, ou seja, ficando totalmente afastado das atividades militares inclusive do expediente de trabalho até decisão final do processo que objetiva a sua reforma.

Histórico

Após 07 (sete) anos de efetivo serviço no Exército Brasileiro o Autor foi diagnosticado com lesões em sua coluna, a doença surgiu com a manifestação de fortes dores durante a prática das atividades militares, assim, mesmo durante assíduo tratamento médico em curso, foi desincorporado (excluído) por ter sido considerado Incapaz Definitivamente e suas lesões não terem surgido por acidente em ato de serviço, o que a jurisprudência considera ilegal e com a propositura de ação ordinária foi determinada a sua imediata reintegração.

O autor ingressou no Exército Brasileiro em março de 2007 para fins de prestação do serviço militar como soldado recruta, e após o período de formação foi engajado e posteriormente reengajado, sendo inclusive promovido a graduação de cabo, mas manifestou-se com dores em sua coluna ao realizar atividades físicas de impacto, esforços repetitivos e sobrecarga, atividades típicas da profissão militar, o que o tornou incapaz definitivamente para o serviço militar, acarretando sua ilegal desincorporação, por estar afastado para tratamento médico sem previsão de alta.

Dr. Gregory Brito Rodrigues

Advogado

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